# Registro público: STJ — 1919566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1db5fa3af895d43aa8cc486e9b21790a251714ff621d1c67602a4d7c113b61a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
FURTO SIMPLES TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155 DO CP, E 386,
III, DO CPP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PARTICULARIDADES
DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: 1 FRASCO DE XAMPU, 1 FRASCO DE
DESODORANTE E 2 CAIXAS DE BOMBONS, AVALIADOS EM R$ 92,00. BENS
RESTITUÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior
atinente a não aplicação do princípio da insignificância nas
hipóteses em que a res furtivae seja avaliada em patamar superior a
10% do salário mínimo vigente à época do delito. Contudo, no caso
concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas,
admitindo-se a incidência do aludido princípio.
1.1. Os bens subtraídos são de higien e pessoal e de alimentação,
equivalem a pouco mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos
fatos - 1 frasco de xampu, 1 frasco de desodorante e 2 caixas de
bombons, avaliados em R$ 92,00 (noventa e dois reais) -, e foram
prontamente restituídos à vítima, razão pela qual é possível,
excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
FURTO SIMPLES TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155 DO CP, E 386,
III, DO CPP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PARTICULARIDADES
DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: 1 FRASCO DE XAMPU, 1 FRASCO DE
DESODORANTE E 2 CAIXAS DE BOMBONS, AVALIADOS EM R$ 92,00. BENS
RESTITUÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA.
1. Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior
atinente a não aplicação do princípio da insignificância nas
hipóteses em que a res furtivae seja avaliada em patamar superior a
10% do salário mínimo vigente à época do delito. Contudo, no caso
concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas,
admitindo-se a incidência do aludido princípio.
1.1. Os bens subtraídos são de higien e pessoal e de alimentação,
equivalem a pouco mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos
fatos - 1 frasco de xampu, 1 frasco de desodorante e 2 caixas de
bombons, avaliados em R$ 92,00 (noventa e dois reais) -, e foram
prontamente restituídos à vítima, razão pela qual é possível,
excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NATUREZA DOS BENS SUBTRAÍDOS - RES
FURTIVA RESTITUÍDA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 717933>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1927688>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2094942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1014247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2011325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Furto ou roubo: a diferença que muda o caso](https://wikijuridica.com.br/criminal/furto-e-roubo-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffurto-e-roubo-diferenca%2F)

### [Roubo, furto qualificado e furto simples: o que o seguro paga](https://wikijuridica.com.br/seguros/residencial-roubo-vs-furto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fresidencial-roubo-vs-furto%2F)

