# Registro público: STJ — 1996313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1948c70ac90601384f398f026ed0cf9c43411d9485779f35221e8273c7953098

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836954
- **Número de registro na fonte:** 202201047068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (18 COMPRIMIDOS DE
ECSTASY). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, verifica-se que o Tribunal a quo não se
manifestou acerca de tal matéria, fazendo incidir, no ponto, o
óbice da Súmula 282/STF, diante da evidente carência de
prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF  (AgInt
no AREsp n. 1.284.727/SP, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 8/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (18 COMPRIMIDOS DE
ECSTASY). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, verifica-se que o Tribunal a quo não se
manifestou acerca de tal matéria, fazendo incidir, no ponto, o
óbice da Súmula 282/STF, diante da evidente carência de
prequestionamento.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF  (AgInt
no AREsp n. 1.284.727/SP, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 8/6/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1284727>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 1948c70ac90601384f398f026ed0cf9c43411d9485779f35221e8273c7953098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

