{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25418,"origem":"stj","sha256_origem":"2c1b8639748f4e613e242dffa1300c24564b87f800967e3b903e97294400ae7d","registro_original":{"id_fonte":"000836957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1487846","numero_registro":"201901197948","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. VIOLAÇÃO AO ART. 42\nDA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.\nREDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.\nREFORMATIO IN PEJUS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA RETORNO DA\nPENA-BASE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM RELAÇÃO AO\nRECORRENTE JARDEL, PARA O MÍNIMO LEGAL.\n1. Não há que se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ nos casos em\nque a análise da questão suscitada no recurso especial demanda mera\nrevaloração jurídica da moldura fática já expressamente delineada\nno acórdão proferido pela Corte local, exatamente como na hipótese\ndos autos.\n2. Na decisão agravada, destacou-se que, consoante dispõe o art. 42\nda Lei n. 11.343/2006, \"o juiz, na fixação das penas, considerará,\ncom preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a\nnatureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade\ne a conduta social do agente\". Assim, quanto maior a quantidade de\nentorpecentes apreendida, ou mais nociva a natureza da droga, maior\nserá o juízo de reprovabilidade da conduta praticada, de maneira\nque, tratando-se na hipótese de apreensão de aproximadamente 18kg\n(dezoito quilogramas) de drogas variadas em poder de JONATA e\naproximadamente 17kg (dezessete quilogramas) de maconha em poder de\nJARDEL, mostrou-se efetivamente desproporcional a exasperação da\npena, na primeira etapa do cálculo dosimétrico, em apenas de 1/6\nacima do mínimo legal, sendo mais consentânea à realidade dos autos\na aplicação do patamar de 1/3 acima do mínimo legal para os delitos\nde tráfico de drogas e associação para o mesmo fim.\n3. Ocorre que o Juízo de primeira instância, em relação ao\nrecorrente JARDEL BOSS e relativamente ao delito de associação para\no tráfico de drogas, fixou a pena-base em 3 anos de reclusão, não\nhavendo recurso de apelação contra a dosimetria realizada em\nprimeira instância. Assim, deve ser parcialmente provido o presente\nrecurso para, tão somente em relação ao recorrente JARDEL BOSS,\nfixar a pena do delito de associação para o tráfico de drogas no\nmínimo legal.\n4. Agravo regimental parcialmente provido tão somente para retornar\na pena do recorrente JARDEL BOSS, em relação ao delito de associação\npara o tráfico de drogas, ao mínimo legal, mantidos os demais\ntermos da decisão agravada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4f9a4cc5100d29ba563cb62a8f5232e6ddd1acc27b64e94c9a4d16314fb0a4ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
