{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25432,"origem":"stj","sha256_origem":"152a3c2524175432e88dbcfc34ce38af96c162273a143ee34ea814e8856e0008","registro_original":{"id_fonte":"000836982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"799756","numero_registro":"202300268240","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL.\nDESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE\nCONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PLEITO\nDE AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO\nPROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. TENTATIVA. FRAÇÃO.\nITER CRIMINIS PERCORRIDO. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.\nORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. PROVIMENTO ESTENDIDO AOS CORRÉUS.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão\ncondenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem\na Terceira Seção deste Sodalício.\n2. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal\ndo Júri (art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição\nFederal), o afastamento da conclusão adotada pelo Conselho de\nSentença somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais (art.\n593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal).\n3. In casu, após acurada análise do conjunto fático probatório, a\nCorte local entendeu que havia lastro probatório suficiente para a\ncondenação do Paciente pelos delitos de homicídio qualificado\ntentado e de associação criminosa, assim como para o reconhecimento\ndas qualificadoras impugnadas pela Defesa. Nesse sentido, para\ninverter a conclusão adotada na origem, seria imprescindível\nincursionar, verticalmente, no acervo probatório, providência de\ntodo incompatível com a estreita via do writ. Precedentes.\n4. Consoante jurisprudência deste Sodalício, a premeditação do\ndelito é fundamento que pode legitimar a exasperação da pena-base. É\nadequada a avaliação negativa da vetorial consequências do crime,\nnos casos em que a prática delitiva deixa graves sequelas na vítima,\ncomo, por exemplo, a necessidade de mudar de residência, o\ndesenvolvimento de quadro depressivo e a contínua e duradoura\nsensação de medo. A conduta social pode ser valorada, negativamente,\na depender do caso, quando se tratar de Réu de altíssima\npericulosidade, dedicado a atividades criminosas ligadas ao tráfico\nilícito de entorpocentes.\n5. Ainda que a fundamentação consignada na origem autorize a\nelevação da pena-base, exsurge desproporcional o quantum fixado pelo\nJuízo Sentenciante, ilegalidade que deve ser corrigida por meio da\nconcessão da ordem de habeas corpus, de ofício, conforme prevê o\nart. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Com relação ao delito\npraticado contra a vítima M. D. S., reconhecidas duas vetoriais\nnegativas, elevou-se a pena em 9 (nove) anos, o que significa 3/4\n(75%) da pena mínima abstratamente cominada. Quanto ao homicídio\ntentado praticado contra S. G. S., diante de três vetores\ndesfavoráveis, exasperou-se a básica em 12 (doze) anos, ou seja, em\ndobro. Já com relação ao delito de associação criminosa, também se\nelevou a pena-base em dobro, mesmo diante de uma única vetorial\ndesfavorável. No entanto, diante das peculiaridades do caso,\nmostra-se razoável o aumento das sanções basilares na razão de 1/6\nsobre a pena mínima para cada circunstância judicial negativa,\nparâmetro de aumento usualmente aplicado por esta Corte. Assim, as\nsanções basilares passam, respectivamente, de 21 (vinte e um), 24\n(vinte e quatro) e 2 (dois) anos de reclusão para 16 (dezesseis), 18\n(dezoito) anos e 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão.\n6. A fração redutora da tentativa é aplicada \"de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição\" (AgRg no HC n. 742.479/SP, relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 29/6/2022). No\ncaso, as vítimas foram alvejadas por disparos de arma de fogo e\nchegaram a ficar hospitalizadas por alguns dias, o que torna\nadequada a aplicação da fração mínima (um terço).\n7. Petição inicial liminarmente indeferida. Ordem de habeas corpus\nconcedida, de ofício, para redimensionar as penas aplicadas ao\nPaciente. Provimento estendido aos Corréus.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir\n liminarmente a petição inicial e conceder a ordem, de ofício, com\nextensão de seus efeitos aos Corréus Eduardo Filipe Mancano Amancio,\nIgor André Campos, Leonardo Martins Araújo e Luiz Ramos dos Santos,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580 ART:00593 INC:00003 LET:D ART:00654\n        PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038 LET:C ART:00105 INC:00001\n        LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(ABERTURA DE VISTA AO MPF - AUSÊNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,\n         <<AgRg no HC 648508>>-SP,\n         <<HC 656311>>-SP\n(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 459677>>-RS,\n         <<AgRg no HC 561185>>-SP,\n         {{HC 512674}}-CE,\n         {{HC 482877}}-SP,\n         {{HC 675658}}-PR\n(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 1843371>>-PR\n(EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - LASTRO PROBATÓRIO - REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 687044>>-SC,\n         <<AgRg no HC 701510>>-CE,\n         <<AgRg no HC 603561>>-MG,\n         <<AgRg no HC 720109>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2027689>>-TO,\n         <<AgRg no HC 748954>>-SP\n(CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 721052>>-ES,\n         <<AgRg no HC 697666>>-RS,\n         <<AgRg no HC 734586>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1791358>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1707860>>-TO\n(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ABALOS PSICOLÓGICOS)\n   STJ - <<HC 624350>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 2001614>>-MT,\n         <<HC 403686>>-RJ\n(CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 728080>>-ES,\n         <<AgRg no REsp 1847760>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - QUANTUM DE AUMENTO\nDA PENA - ARBÍTRIO DO JUIZ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1863977>>-SC\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 588703>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 1816037>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG,\n         <<AgRg no HC 647642>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2009903>>-MG\n(TENTATIVA - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 742479>>-SP\n(APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP)\n   STJ - <<HC 583923>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0de8923e7a780c836a4244e2fe9e89f8ec959556afa97e6fe9674afe76a26b51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
