# Registro público: STJ — 2196458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc9002fbf485bdbd16125849d0b39f01aeb7b834aef1a6ccc2f54184f577cc4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836986
- **Número de registro na fonte:** 202202642124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. ATO DE TRIBUNAL
LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. POSTERIOR ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE FERIADO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO QUE EXTRAPOLA O MERAMENTE FORMAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil determina que "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso", não havendo previsão de cumprimento
posterior da referida exigência. O dispositivo é aplicável, nos
feitos criminais, por força do disposto no art. 3.º do Código de
Processo Penal, pois este último não possui disposição específica
sobre a questão.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em aplicação dos arts. 932, parágrafo único; 1.029,
§ 3.º; e 1.017, § 3.º, todos do Código de Processo Civil, pois a
incidência deles só se mostra possível nas hipóteses de vícios
estritamente formais, inerentes à peça do recurso interposto, de tal
sorte que a mácula da intempestividade extrapola a natureza dos
referidos vícios formais.
- **Item 3 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não
vincula o Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete o juízo
definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o acórdão foi considerado publicado em 08/10/2021, mas o
recurso especial foi interposto em 26/10/2021, quando já havia
escoado o prazo para tanto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. ATO DE TRIBUNAL
LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. POSTERIOR ABERTURA DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE FERIADO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO QUE EXTRAPOLA O MERAMENTE FORMAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil determina que "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso", não havendo previsão de cumprimento
posterior da referida exigência. O dispositivo é aplicável, nos
feitos criminais, por força do disposto no art. 3.º do Código de
Processo Penal, pois este último não possui disposição específica
sobre a questão.
2. Não há falar em aplicação dos arts. 932, parágrafo único; 1.029,
§ 3.º; e 1.017, § 3.º, todos do Código de Processo Civil, pois a
incidência deles só se mostra possível nas hipóteses de vícios
estritamente formais, inerentes à peça do recurso interposto, de tal
sorte que a mácula da intempestividade extrapola a natureza dos
referidos vícios formais.
3. O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo não
vincula o Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete o juízo
definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do
recurso.
4. No caso, o acórdão foi considerado publicado em 08/10/2021, mas o
recurso especial foi interposto em 26/10/2021, quando já havia
escoado o prazo para tanto.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO PENAL - INTEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO -
COMPROVAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2140747>>-RO,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2076068>>-MG
(VÍCIOS FORMAIS - INTEMPESTIVIDADE - NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 981239>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1903706>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1940451>>-SP
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -
AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO STJ - JUÍZO DEFINITIVO DOS REQUISITOS
EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DO RECURSO ESPECIAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1492169>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1960320>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1686946>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2030981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1998458](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24745/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** bc9002fbf485bdbd16125849d0b39f01aeb7b834aef1a6ccc2f54184f577cc4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bc9002fbf485bdbd16125849d0b39f01aeb7b834aef1a6ccc2f54184f577cc4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

