{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25444,"origem":"stj","sha256_origem":"af5c7212617ec2bd0b28d00a4ee38299f50931b8ab6b16a120587f4a40cb8311","registro_original":{"id_fonte":"000836994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976637","numero_registro":"202103890938","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL PROCESSUAL PENAL. FURTO\nQUALIFICADO. PLEITOS NÃO AVENTADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE.\nINOVAÇÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS\nPENAS-BASES AO MÍNIMO LEGAL E COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO\nE A REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.\nREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO\nINFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Os pedidos não suscitados no recurso especial, mas apresentados\napenas nas razões do agravo regimental, constituem inovações\nrecursais, descabidas no âmbito do presente recurso, pela preclusão\nconsumativa. A propósito: \"Nos termos do entendimento consolidado\nnesta Corte, não é admissível a inovação de teses recursais apenas\nno agravo regimental interpostos contra decisão proferida no recurso\nespecial\" (AgRg no REsp 1.647.947/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI,\nQUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019; sem grifos no\noriginal).\n2. Prejudicados os pedidos para redução das penas-bases ao mínimo\nlegal e compensação integral entre a confissão e a reincidência para\numa das Agravantes, dada a ausência de interesse recursal.\n3. Substituição da pena privativa de liberdade por reprimendas\nrestritivas de direitos. Reincidência específica. Impossibilidade.\nPrecedentes.\n4. Agravante que, nas razões do agravo em recurso especial, deixou\nde rebater, especificamente, os fundamentos relativos à negativa de\nseguimento do apelo nobre pela incidência do Tema Repetitivo n.\n924/STJ, e os atinentes à não admissão do recurso especial pela\naplicação das Súmulas n. 284/STF, 7/STJ, 83/STJ, 269/STJ e 568/STJ.\nIncidência da Súmula n. 182/STJ.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL -\nINOVAÇÃO DE TESES RECURSAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1647947>>-SP\n(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 755162>>-SP,\n         <<AgRg no HC 734586>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a33c6cf38067c0e7c35a3139172f6de3d7baf1fb388b5d0ed76e5bee18c508e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
