# Registro público: STJ — 781405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28f1cd896ab66e29cc3d20ef0ed6c246a3c5a2f0b7f7b476d82b11b80b8d2efe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. INGRESSO FORÇADO EM
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 438-449 DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DE FLS. 450-461 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental de fls. 450-461 (Petição n. 01162722/2022)
não merece ser conhecido, pois, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois
agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo
agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." (AgInt
no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Nulas são as buscas pessoal e domiciliar realizadas por Guardas
Municipais sem a demonstração clara de pertinência com as
atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger o
patrimônio municipal, consoante orientação jurisprudencial
consolidada no REsp n. 1.977.119/SP, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. INGRESSO FORÇADO EM
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 438-449 DESPROVIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DE FLS. 450-461 NÃO CONHECIDO.
1.  O agravo regimental de fls. 450-461 (Petição n. 01162722/2022)
não merece ser conhecido, pois, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois
agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo
agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." (AgInt
no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018.)
2. A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo.
3.  Nulas são as buscas pessoal e domiciliar realizadas por Guardas
Municipais sem a demonstração clara de pertinência com as
atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger o
patrimônio municipal, consoante orientação jurisprudencial
consolidada no REsp n. 1.977.119/SP, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SIMULTÂNEOS - PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1227973>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1688801>>-AL
(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,
         <<HC 704964>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA,
         <<HC 625819>>-SC,
         <<AgRg no HC 735572>>-RS
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - BUSCA PESSOAL -
APREENSÃO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1994151>>-MG
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 724231>>-DF,
         <<AgRg no HC 698199>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:F LET:H
        PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 176424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28232/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2697399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110673/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 779091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25449/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
