{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25449,"origem":"stj","sha256_origem":"f7452d25ec72c30682d7222399461fdfdc4470e7b610e893beb5a6b899c4c531","registro_original":{"id_fonte":"000836999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779091","numero_registro":"202203356726","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM\nJULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART.\n105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, TODAVIA, IMPÕE A CONCESSÃO DE PROVIMENTO\nDE OFÍCIO. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA\nMUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA\nDOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS\nOBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS\nCONCEDIDA, DE OFÍCIO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea\n\"e\", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de\nJustiça, originariamente, \"as revisões criminais e as ações\nrescisórias de seus julgados\". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. No entanto, verificada ilegalidade flagrante a reclamar a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício, conforme preceitua o\nart. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pois, no caso dos\nautos, a busca pessoal está apoiada apenas na genérica descrição de\n\"atitude suspeita\" do Agravante, que teria demonstrado nervosismo e\ningressado em um bar ao avistar os guardas municipais, ou seja, não\nforam apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o\naveriguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme\nexige o art. 244 do Código de Processo Penal.\n3. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,\nnotadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp\nn. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada\nsuspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação\nabsolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas\nmunicipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de\nrelação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio\nmunicipal.\n4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida,\nde ofício, para para reconhecer a nulidade das provas obtidas\nmediante busca pessoal ilegal, bem como suas derivações e, por\nconseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória,\nabsolvendo o Agravante da acusação formulada nos autos da Ação Penal\nn. 1501440-81.2021.8.26.0628 e determinando sua imediata soltura, se\npor outro motivo não estiver preso.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:F LET:H\n        PAR:00002 ART:00244 ART:00301 ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO\n- SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO\nSTJ)\n   STJ - <<HC 288978>>-SP,\n         <<AgRg no HC 494794>>-MA,\n         <<AgRg no HC 486185>>-SP\n(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - VALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,\n         <<HC 704964>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA,\n         <<AgRg no HC 735572>>-RS,\n         <<HC 625819>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c9c95f6f9e07a8d60439cbd9ad13aabb21cec8e36a28cb361259b439bcda1137","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
