# Registro público: STJ — 779091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7452d25ec72c30682d7222399461fdfdc4470e7b610e893beb5a6b899c4c531

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART.
105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, TODAVIA, IMPÕE A CONCESSÃO DE PROVIMENTO
DE OFÍCIO. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença
condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea
"e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de
Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas
do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, verificada ilegalidade flagrante a reclamar a
concessão da ordem de habeas corpus de ofício, conforme preceitua o
art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pois, no caso dos
autos, a busca pessoal está apoiada apenas na genérica descrição de
"atitude suspeita" do Agravante, que teria demonstrado nervosismo e
ingressado em um bar ao avistar os guardas municipais, ou seja, não
foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o
averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme
exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida,
de ofício, para para reconhecer a nulidade das provas obtidas
mediante busca pessoal ilegal, bem como suas derivações e, por
conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória,
absolvendo o Agravante da acusação formulada nos autos da Ação Penal
n. 1501440-81.2021.8.26.0628 e determinando sua imediata soltura, se
por outro motivo não estiver preso.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART.
105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE, TODAVIA, IMPÕE A CONCESSÃO DE PROVIMENTO
DE OFÍCIO. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA
DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS
CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença
condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea
"e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de
Justiça, originariamente, "as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas
do Superior Tribunal de Justiça.
2. No entanto, verificada ilegalidade flagrante a reclamar a
concessão da ordem de habeas corpus de ofício, conforme preceitua o
art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, pois, no caso dos
autos, a busca pessoal está apoiada apenas na genérica descrição de
"atitude suspeita" do Agravante, que teria demonstrado nervosismo e
ingressado em um bar ao avistar os guardas municipais, ou seja, não
foram apontados elementos concretos de fundada suspeita de que o
averiguado estaria na posse de arma ou objetos ilícitos, conforme
exige o art. 244 do Código de Processo Penal.
3. Na linha dos recentes precedentes desta Corte Superior e,
notadamente, a partir do que foi decidido pela Sexta Turma no REsp
n. 1.977.119/SP, não se vislumbra sequer a presença de fundada
suspeita a ensejar eventual abordagem policial, tampouco situação
absolutamente excepcional a legitimar a atuação dos guardas
municipais, porquanto não demonstrada concretamente a existência de
relação clara, direta e imediata com a proteção do patrimônio
municipal.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida,
de ofício, para para reconhecer a nulidade das provas obtidas
mediante busca pessoal ilegal, bem como suas derivações e, por
conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória,
absolvendo o Agravante da acusação formulada nos autos da Ação Penal
n. 1501440-81.2021.8.26.0628 e determinando sua imediata soltura, se
por outro motivo não estiver preso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO
- SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO
STJ)
   STJ - <<HC 288978>>-SP,
         <<AgRg no HC 494794>>-MA,
         <<AgRg no HC 486185>>-SP
(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - BUSCA PESSOAL - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP,
         <<HC 704964>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA,
         <<AgRg no HC 735572>>-RS,
         <<HC 625819>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:F LET:H
        PAR:00002 ART:00244 ART:00301 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 781405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25448/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 176424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28232/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2026547](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25656/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/) — Citação da mesma norma
- [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/) — Citação da mesma norma
