# Registro público: STJ — 768530

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6524572b7d7002b258daee6c2e58f4c7a75852c8a8dcf9ef5e46a6ed9d451adc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837025
- **Número de registro na fonte:** 202202791724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
APROVAÇÃO ENEM. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO.
ACRÉSCIMO DE 1/3 AFASTADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio
anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta
própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já
possuem o referido grau de ensino" (REsp n. 1854391/DF, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe
6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento
no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
APROVAÇÃO ENEM. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO.
ACRÉSCIMO DE 1/3 AFASTADO.
1. "É cabível a remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM ainda que o Apenado já tenha concluído o ensino médio
anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta
própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já
possuem o referido grau de ensino" (REsp n. 1854391/DF, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe
6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento
no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - APROVAÇÃO NO ENEM - ESTUDOS POR CONTA
PRÓPRIA - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO)
   STJ - <<REsp 1854391>>-DF
(EXECUÇÃO PENAL - APROVAÇÃO NO ENEM - APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 629666>>-SC,
         <<AgRg no HC 644108>>-SC
(REMIÇÃO - APROVAÇÃO NO ENEM - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO
INÍCIO DA EXECUÇÃO DA PENA - NÃO INCIDÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 1/3)
   STJ - <<REsp 1854391>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1673847>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 855792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 978347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101390/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 840154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6524572b7d7002b258daee6c2e58f4c7a75852c8a8dcf9ef5e46a6ed9d451adc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

