# Registro público: STJ — 615693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e9534ab49f2e6fb679b32d3cb6ba1dcfa06f035cd91a841333e717298063926

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837031
- **Número de registro na fonte:** 202002521481
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO
HABEAS CORPUS N. 598.051/SP. NÃO CONSTATADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E
URGENTE APTA A DISPENSAR O MANDADO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE
HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso forçado na residência do Acusado está fundamentado em
seu reconhecimento prévio como suposto autor do crime de furto de
arma de fogo pertencente à polícia, por meio de filmagem. No
entanto, o suposto crime de furto ocorrera no dia 30/06/2019 e o
ingresso dos policiais no domicílio do Réu deu-se dois dias depois,
em 02/07/2019, elemento central a demonstrar que não apenas era
plenamente possível, como também era necessária a requisição de
mandado judicial, pois já cessado o estado flagrancial do crime de
furto (delito instantâneo).
- **Item 2 (texto oficial):** Em outras palavras, o Réu não foi surpreendido cometendo o delito
de furto ou quando acabara de cometê-lo (art. 302, incisos I e II,
do Código de Processo Penal), também não houve perseguição "logo
após" a ocorrência do crime (art. 302, inciso III, do mesmo diploma
processual) e, por último, não ficou configurada a hipótese de
flagrante presumido (inciso IV do mesmo dispositivo legal), porque a
abordagem policial não ocorreu "logo depois" da infração e,
inclusive, quando da entrada dos policiais na residência do
Paciente, já havia decorrido tempo suficiente para que ele se
desvencilhasse do objeto furtado.
- **Item 3 (texto oficial):** A natureza permanente do crime de posse ou porte ilegal de arma
de fogo, cuja consumação se protrai no tempo, não afasta a
obrigatoriedade do mandado judicial para o ingresso domiciliar,
sendo indispensável que as fundadas razões para a entrada na
residência revelem que, naquele momento, se está diante de uma
situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso dos autos.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante a orientação fixada no HC n. 598.051/SP (Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe de
15/3/2021), por não transparecer a premência da invasão ao
domicílio, devem ser anuladas todas as provas obtidas mediante o
ingresso ilícito em residência e as suas derivações. Em
consequência, impõe-se a absolvição do Paciente, por ausência de
provas da materialidade delitiva, em relação a ambas as imputações
(art. 12, caput, e art. 14, caput, ambos da Lei n. 10.826/03).
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para anular as provas obtidas
mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas
decorrentes e, em consequência, absolver o Réu das imputações feitas
nos autos da Ação Penal n. 0006334-26.2019.8.24.0039, com fundamento
no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ORIENTAÇÃO FIXADA NO
HABEAS CORPUS N. 598.051/SP. NÃO CONSTATADA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL E
URGENTE APTA A DISPENSAR O MANDADO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE
HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. O ingresso forçado na residência do Acusado está fundamentado em
seu reconhecimento prévio como suposto autor do crime de furto de
arma de fogo pertencente à polícia, por meio de filmagem. No
entanto, o suposto crime de furto ocorrera no dia 30/06/2019 e o
ingresso dos policiais no domicílio do Réu deu-se dois dias depois,
em 02/07/2019, elemento central a demonstrar que não apenas era
plenamente possível, como também era necessária a requisição de
mandado judicial, pois já cessado o estado flagrancial do crime de
furto (delito instantâneo).
2. Em outras palavras, o Réu não foi surpreendido cometendo o delito
de furto ou quando acabara de cometê-lo (art. 302, incisos I e II,
do Código de Processo Penal), também não houve perseguição "logo
após" a ocorrência do crime (art. 302, inciso III, do mesmo diploma
processual) e, por último, não ficou configurada a hipótese de
flagrante presumido (inciso IV do mesmo dispositivo legal), porque a
abordagem policial não ocorreu "logo depois" da infração e,
inclusive, quando da entrada dos policiais na residência do
Paciente, já havia decorrido tempo suficiente para que ele se
desvencilhasse do objeto furtado.
3. A natureza permanente do crime de posse ou porte ilegal de arma
de fogo, cuja consumação se protrai no tempo, não afasta a
obrigatoriedade do mandado judicial para o ingresso domiciliar,
sendo indispensável que as fundadas razões para a entrada na
residência revelem que, naquele momento, se está diante de uma
situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso dos autos.
Precedentes.
4. Consoante a orientação fixada no HC n. 598.051/SP (Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe de
15/3/2021), por não transparecer a premência da invasão ao
domicílio, devem ser anuladas todas as provas obtidas mediante o
ingresso ilícito em residência e as suas derivações. Em
consequência, impõe-se a absolvição do Paciente, por ausência de
provas da materialidade delitiva, em relação a ambas as imputações
(art. 12, caput, e art. 14, caput, ambos da Lei n. 10.826/03).
5. Ordem de habeas corpus concedida para anular as provas obtidas
mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas
decorrentes e, em consequência, absolver o Réu das imputações feitas
nos autos da Ação Penal n. 0006334-26.2019.8.24.0039, com fundamento
no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - JUSTA CAUSA
- NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598051>>-SP
   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(CRIMES PERMANENTES - BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL -
ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 740658>>-PR
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA -
INIDONEIDADE DA MEDIDA)
   STJ - <<HC 676394>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00302 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004
        ART:00386 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art302)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2123334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64582/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1805173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16119/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 752670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25338/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 5e9534ab49f2e6fb679b32d3cb6ba1dcfa06f035cd91a841333e717298063926
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e9534ab49f2e6fb679b32d3cb6ba1dcfa06f035cd91a841333e717298063926
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Ilicitude (antijuridicidade): quando o crime deixa de existir](https://wikijuridica.com.br/glossario/antijuridicidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fantijuridicidade%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [HC 775.435 do STJ: habeas corpus e deferimento da liminar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-775435/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-775435%2F)

