{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25473,"origem":"stj","sha256_origem":"263e3135a425c395bace4f9a82aa676e3c3916173daf3415f9e54ebc60600fa8","registro_original":{"id_fonte":"000837172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850907","numero_registro":"201903566690","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME\nCONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONHECEU DO\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE APELAÇÃO.\nREQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM.\nERRO GROSSEIRO NÃO IDENTIFICADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nPUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS N.\n10660.005276/2002-34 RECONHECIDA PELA CORTE A QUO. TESE DE CARÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO\nDO ANTERIOR RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MARCO INTERRUPTIVO RECONHECIDO\nPELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. [...] para o Superior Tribunal de Justiça é possível a aplicação\ndo princípio da fungibilidade na utilização do recurso de apelação\nem detrimento do recurso em sentido estrito, desde que demonstradas\na ausência de má-fé e a tempestividade do instrumento processual\n(AgRg no REsp n. 1.808.491/MG, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,\nDJe 19/8/2019), não havendo que se falar em erro grosseiro.\n2. Não prospera o argumento de carência de prequestionamento no que\nse refere ao afastamento do reconhecimento da prescrição da\npretensão punitiva. Com efeito, a Corte de origem, à fl. 583,\nmanifestou-se acerca da referida matéria.\n3. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região apontou que, quanto aos\nautos n. 10660.005276/2002-34, a prescrição começou a correr em 3 de\ndezembro de 2003, consumando-se em 2 de dezembro de 2015.\n4. A decisão que recebeu a denúncia, marco interruptivo da\nprescrição da pretensão punitiva, é datada de 18/2/2015, fl. 444.\nNão há falar em prescrição da pretensão punitiva.\n5. A imputação a que se atribui a autoria ao Paciente refere-se a\nfatos cujo início do lapso prescricional se deu com a finalização do\nprocedimento administrativo de constituição do crédito tributário,\nno ano de 2010, sendo interrompido pelo recebimento da denúncia, em\n12/03/2014. Assim, diante do momento consumativo do crime e o\nrecebimento da denúncia, não transcorreu interregno suficiente a\ncaracterizar a prescrição da pretensão punitiva. [...] Como o\ncrédito tributário foi definitivamente constituído em 08/02/2010 e\n19/04/2010 (fl. 168), a denúncia foi recebida em 12/03/2014 e a\nsentença condenatória foi publicada em 11/03/2015, conclui-se que,\nentre os marcos interruptivos da prescrição, não se verifica a\nocorrência de lapso temporal superior aos oito anos exigidos (AgRg\nnos EDcl nos EDcl no HC n. 625.837/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 1º/7/2022).\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 625837>>-SP\n(FUNGIBILIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1808491>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43ae778336a686df88c89b03338323a369f225d32d817cf6e062fefd6a35bc23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
