# Registro público: STJ — 789790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52f85e1a6ae050d9ebb82102bef4aa1fcc1320d2f096e10e3f3ae1bb92238a97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO
MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO NA VIA ELEITA.
REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE
CONCRETA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Além de ser inviável o acolhimento da alegação de negativa de
autoria, consta dos autos que o agravante foi reconhecido pelas
vítimas em todas as vezes em que foi submetido ao procedimento
policial, as quais, inclusive, deram detalhes da conduta dele,
reputando-o como violento durante a prática criminosa. Além de que,
não há como concluir, de forma inequívoca e sem exame de fatos e
provas, que o acusado não poderia ter ido à casa da namorada e
participado do crime, no mesmo dia.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável basear-se em reportagem televisiva para concluir pela
negativa de autoria, pois o jornalismo investigativo nem sempre
retrata a real situação dos autos da ação penal, não podendo se
sobrepor às conclusões do Juízo de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO
MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO NA VIA ELEITA.
REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE
CONCRETA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Além de ser inviável o acolhimento da alegação de negativa de
autoria, consta dos autos que o agravante foi reconhecido pelas
vítimas em todas as vezes em que foi submetido ao procedimento
policial, as quais, inclusive, deram detalhes da conduta dele,
reputando-o como violento durante a prática criminosa. Além de que,
não há como concluir, de forma inequívoca e sem exame de fatos e
provas, que o acusado não poderia ter ido à casa da namorada e
participado do crime, no mesmo dia.
2. Inviável basear-se em reportagem televisiva para concluir pela
negativa de autoria, pois o jornalismo investigativo nem sempre
retrata a real situação dos autos da ação penal, não podendo se
sobrepor às conclusões do Juízo de conhecimento.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
