# Registro público: STJ — 2223260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f93c188d413e5351d3f548d8e828c102ccaa5a25fb6307b83f43d8d75108e24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334-A, CAPUT E § 1º, IV, DO
CP, C/C O ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 399/1968. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA
AFASTADA. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento adotado no acórdão recorrido está em sintonia
com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de
que não há ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou
autorizadas por Magistrado aparentemente competente para processar e
julgar o feito, podendo as mesmas serem ratificadas e confirmadas, a
posteriori, pelo Juízo competente, com aplicação da teoria do juízo
aparente, mesmo nos casos de incompetência absoluta. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da convicção motivada na origem, em relação à
presença do elemento subjetivo do tipo penal, a fim de absolver o
ora agravante, demandaria o exame aprofundado do conteúdo fático e
probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, ante o
óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334-A, CAPUT E § 1º, IV, DO
CP, C/C O ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 399/1968. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA
AFASTADA. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. O posicionamento adotado no acórdão recorrido está em sintonia
com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de
que não há ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou
autorizadas por Magistrado aparentemente competente para processar e
julgar o feito, podendo as mesmas serem ratificadas e confirmadas, a
posteriori, pelo Juízo competente, com aplicação da teoria do juízo
aparente, mesmo nos casos de incompetência absoluta. Precedentes.
2. A alteração da convicção motivada na origem, em relação à
presença do elemento subjetivo do tipo penal, a fim de absolver o
ora agravante, demandaria o exame aprofundado do conteúdo fático e
probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, ante o
óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2001300>>-PB
(APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 131666>>-CE,
         <<AgRg no RHC 155749>>-GO,
         <<AgRg no RHC 139901>>-GO,
         <<AgRg no RHC 158979>>-PE,
         <<AgRg no RHC 163888>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1630845>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
