{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25481,"origem":"stj","sha256_origem":"9f0bb4d90a2a3ebd5a2ff71456bc9ad60f09712a48b6989122a534cbfc929c41","registro_original":{"id_fonte":"000837181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989948","numero_registro":"202200695262","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO\nPROPORCIONAL, ANTE O AFASTAMENTO DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR JUDICIAL\nCONSEQUÊNCIAS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE DE\nMANUTENÇÃO DA PENA-BASE. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA APELAÇÃO.\nCONSIDERAÇÃO NEGATIVA DO VETOR JUDICIAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.\nFUNDAMENTO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS NEGATIVADAS. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM\nDA PENA NÃO AGRAVADA.\n1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, o efeito devolutivo pleno do recurso de apelação\npossibilita à Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da\ndefesa, a revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal, bem como a alterar os fundamentos para justificar a\nmanutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial; não\nsendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do\nrecorrente não foi agravada, como no caso sob análise, onde foram\nagregados novos fundamentos e a pena definitiva imposta na sentença\nfoi preservada.\n2. Sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo\nna apelação, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que é\npermitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para\nmanter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa\nao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos\ncontidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu.\nLogo, o Tribunal estadual, ao exercer sua soberania para dizer o\ndireito, pode, em recurso exclusivo da defesa, inclusive manter a\npena aplicada ao réu com base em elementos diversos do que os\nvalorados pelo juiz sentenciante, desde que seja respeitada a\nimputação deduzida pelo órgão de acusação. Precedentes(AgRg no HC n.\n774.345/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 15/12/2022 -\ngrifo nosso).\n3.  Não se sustenta a tese de reformatio in pejus no acórdão\nimpugnado, diante do entendimento desta Corte no sentido de que \"[o]\nefeito devolutivo do recurso de apelação autoriza que o Tribunal\nlocal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, agregue fundamentos\nà decisão recorrida, quer para aclarar-lhe a compreensão, quer para\nconferir-lhe melhor justificação, desde que mantida a mesma situação\ndo réu, como na espécie\" (AgRg no HC n. 729.437/MG, Ministro ANTONIO\nSALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 20/6/2022) (AgRg no HC n.\n752.937/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/9/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA\nPENA-BASE - EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA APELAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 774345>>-MS,\n         <<AgRg no HC 752937>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"572f9c0d5f8c00a91b74b24213ff32f8f80b1c72a3457c5868be148cd71d910e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
