{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25483,"origem":"stj","sha256_origem":"45a336717a74b16f02245f623349735274931813369f79dc93f3908953e8d208","registro_original":{"id_fonte":"000837183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902212","numero_registro":"202002775005","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nPLEITO DE DETRAÇÃO ANTE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RESTRIÇÃO DE\nLIBERDADE NÃO IDENTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO\nDOMICILIAR. DESPROVIMENTO.\n1. A Corte de origem delineou que o monitoramento eletrônico\nconcedido ao réu no decorrer da instrução criminal é medida cautelar\ndiversa da prisão (art. 319, IX, do CPP). Por tal motivo, não pode\nser considerada como tempo de prisão para fins de detração. (...) a\nsituação do apelante Germano, que permaneceu monitorado\neletronicamente, claramente não se equipara às hipóteses previstas\nno art. 42 do CP. A monitoração eletrônica trata-se de cautela\nadotada pelo Estado, que tem o interesse de monitorar a localização\nde pessoas envolvidas em crimes graves (fls. 670/671).\n2. A Terceira Seção desta Corte Superior dispôs que, diferente do\nocorrido no caso concreto, na hipótese de recolhimento domiciliar, o\npaciente tem direito à conversão do tempo em que teve a sua\nliberdade restrita, para efeitos de detração.\n3. Verifica-se, nos autos, que o recorrente, além do monitoramento\neletrônico, [...] cumpriu outra medida cautelar diversa durante todo\no Inquérito Policial e Ação Penal, qual seja o comparecimento mensal\nao Juízo para informar e justificar as atividades por ele\ndesenvolvidas (fl. 691).\n4. Nos termos da decisão ora agravada, a imposição de monitoração\neletrônica com o objetivo de garantir o cumprimento das demais\nmedidas cautelares substitutivas da prisão, sem intervalo de\nrecolhimento domiciliar obrigatório, não configura restrição à\nliberdade de locomoção, para o fim de detração da pena (AgRg no HC\nn. 742.154/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n22/8/2022).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art42","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00009","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PLEITO DE DETRAÇÃO ANTE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO - RESTRIÇÃO DE\nLIBERDADE NÃO IDENTIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE RECOLHIMENTO\nDOMICILIAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 742154>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2c4d6e21b04dbf5644c2223b72ad5c296f1bd7b31c69ed3ff3e794777fe2ba06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45a336717a74b16f02245f623349735274931813369f79dc93f3908953e8d208","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
