# Registro público: STJ — 2012667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ccedae656158df31851d75b9b76d8b6e21fc7bbae011598b33495d480153f24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. NULIDADE NO JULGAMENTO EM
PLENÁRIO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
OBSERVADO O MOMENTO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as nulidades
ocorridas em plenário devem ser arguidas na própria sessão de
julgamento (art. 571, VIII, do CPP) e desde que comprovado o
prejuízo à parte (art. 563 do CPP).
1.1. No caso, o Tribunal de origem consignou que a nulidade,
decorrente da leitura de documento (mandado de prisão contra a
vítima) não juntado aos autos no prazo previsto no art. 479 do CPP,
foi consignada na ata de julgamento e ocasionou prejuízo à acusação,
pois certamente influenciou no ânimo dos jurados de que a vítima
poderia ser pessoa perigosa, subsidiando a tese defensiva de
legítima defesa ou desclassificação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
TENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 479 DO CPP. NULIDADE NO JULGAMENTO EM
PLENÁRIO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
OBSERVADO O MOMENTO DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as nulidades
ocorridas em plenário devem ser arguidas na própria sessão de
julgamento (art. 571, VIII, do CPP) e desde que comprovado o
prejuízo à parte (art. 563 do CPP).
1.1. No caso, o Tribunal de origem consignou que a nulidade,
decorrente da leitura de documento (mandado de prisão contra a
vítima) não juntado aos autos no prazo previsto no art. 479 do CPP,
foi consignada na ata de julgamento e ocasionou prejuízo à acusação,
pois certamente influenciou no ânimo dos jurados de que a vítima
poderia ser pessoa perigosa, subsidiando a tese defensiva de
legítima defesa ou desclassificação.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ARGUIÇÃO   DA   NULIDADE - PREJUÍZO - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1828768>>-MS,
         <<AgRg no HC 710868>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00479 ART:00563 ART:00571 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art479)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2159023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 964860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97588/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2107359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10294/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
