{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25490,"origem":"stj","sha256_origem":"e7e33ab00050a2718eaf814d2105c4a839bff3817c7095d88a39dce019b1ace6","registro_original":{"id_fonte":"000837224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993912","numero_registro":"202200905278","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. TESE DE\nVALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS E APTOS A JUSTIFICAR\nA EXASPERAÇÃO PERPETRADA: ELEVADO GRAU DE INSTRUÇÃO E MAIOR\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. FATOR QUE EXORBITA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL\nVIOLADO.\n1. Quanto ao pedido de exclusão da valoração da negativa dos vetores\njudiciais da culpabilidade do crime, razão não assiste ao\nagravante, notadamente porque os fundamentos colacionados - tendo em\nvista que o acusado tem uma boa instrução escolar, e portanto,\ncondições de buscar atividades lícitas que garantam o seu sustento,\noptando, contudo pela prática de crime - são concretos o suficiente\npara justificar a exasperação da pena-base.\n2. No que diz respeito ao nível de escolaridade do réu, é cediço que\n\"o maior grau de instrução do réu pode ser considerado para aferir\na intensidade da culpabilidade e elevar a pena-base acima do mínimo\nlegal\" (AgRg no REsp 1.527.746/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta\nTurma, DJe 3/9/2015).\n3. No que se refere ao modus operandi não há falar em bis in idem,\nporque o fato de ter utilizado o certificado digital da prefeitura\njustifica a valoração negativa das circunstâncias do crime,\nportanto, revela-se gravidade concreta superior à ínsita ao tipo\npenal violado, devendo ser mantido o desvalor das circunstâncias do\ncrime.\n4. As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se\nà maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.\nConstata- se, assim, a existência de fundamentação concreta e\nidônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do\nmodus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio\ntipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática\ndelitiva envolveu múltiplas fraudes de documentos públicos,\nfundamento a majorar a gravidade da conduta (AgRg no AREsp n.\n1.993.872/PB, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n2/8/2022).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAIOR GRAU DE\nINSTRUÇÃO DO RÉU - INTENSIDADE DA CULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1527746>>-SP,\n         <<RHC 135298>>-PE,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1705780>>-CE\n(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CRIME - MAIOR OU MENOR\nGRAVIDADE - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1993872>>-PB,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1374826>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"58015b51f88f17527d26463045aaf29325e1f5099d48ad7648a4366af0550bfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
