# Registro público: STJ — 1993912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7e33ab00050a2718eaf814d2105c4a839bff3817c7095d88a39dce019b1ace6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. TESE DE
VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS E APTOS A JUSTIFICAR
A EXASPERAÇÃO PERPETRADA: ELEVADO GRAU DE INSTRUÇÃO E MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. FATOR QUE EXORBITA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL
VIOLADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao pedido de exclusão da valoração da negativa dos vetores
judiciais da culpabilidade do crime, razão não assiste ao
agravante, notadamente porque os fundamentos colacionados - tendo em
vista que o acusado tem uma boa instrução escolar, e portanto,
condições de buscar atividades lícitas que garantam o seu sustento,
optando, contudo pela prática de crime - são concretos o suficiente
para justificar a exasperação da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** No que diz respeito ao nível de escolaridade do réu, é cediço que
"o maior grau de instrução do réu pode ser considerado para aferir
a intensidade da culpabilidade e elevar a pena-base acima do mínimo
legal" (AgRg no REsp 1.527.746/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe 3/9/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere ao modus operandi não há falar em bis in idem,
porque o fato de ter utilizado o certificado digital da prefeitura
justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime,
portanto, revela-se gravidade concreta superior à ínsita ao tipo
penal violado, devendo ser mantido o desvalor das circunstâncias do
crime.
- **Item 4 (texto oficial):** As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se
à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.
Constata- se, assim, a existência de fundamentação concreta e
idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do
modus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio
tipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática
delitiva envolveu múltiplas fraudes de documentos públicos,
fundamento a majorar a gravidade da conduta (AgRg no AREsp n.
1.993.872/PB, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
2/8/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. TESE DE
VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS E APTOS A JUSTIFICAR
A EXASPERAÇÃO PERPETRADA: ELEVADO GRAU DE INSTRUÇÃO E MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. FATOR QUE EXORBITA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL
VIOLADO.
1. Quanto ao pedido de exclusão da valoração da negativa dos vetores
judiciais da culpabilidade do crime, razão não assiste ao
agravante, notadamente porque os fundamentos colacionados - tendo em
vista que o acusado tem uma boa instrução escolar, e portanto,
condições de buscar atividades lícitas que garantam o seu sustento,
optando, contudo pela prática de crime - são concretos o suficiente
para justificar a exasperação da pena-base.
2. No que diz respeito ao nível de escolaridade do réu, é cediço que
"o maior grau de instrução do réu pode ser considerado para aferir
a intensidade da culpabilidade e elevar a pena-base acima do mínimo
legal" (AgRg no REsp 1.527.746/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta
Turma, DJe 3/9/2015).
3. No que se refere ao modus operandi não há falar em bis in idem,
porque o fato de ter utilizado o certificado digital da prefeitura
justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime,
portanto, revela-se gravidade concreta superior à ínsita ao tipo
penal violado, devendo ser mantido o desvalor das circunstâncias do
crime.
4. As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se
à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.
Constata- se, assim, a existência de fundamentação concreta e
idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do
modus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio
tipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática
delitiva envolveu múltiplas fraudes de documentos públicos,
fundamento a majorar a gravidade da conduta (AgRg no AREsp n.
1.993.872/PB, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
2/8/2022).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - MAIOR GRAU DE
INSTRUÇÃO DO RÉU - INTENSIDADE DA CULPABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1527746>>-SP,
         <<RHC 135298>>-PE,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1705780>>-CE
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CRIME - MAIOR OU MENOR
GRAVIDADE - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no REsp 1993872>>-PB,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1374826>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
