{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25497,"origem":"stj","sha256_origem":"21dfd4b0b6725a0e815ae763c9e567192fdddd35a1704124c7a5ee170f4c338e","registro_original":{"id_fonte":"000837251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078061","numero_registro":"202200576258","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR\nENVOLVIDO NA CONDUTA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MEIO IDÔNEO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que \"a idade do menor\nenvolvido em conduta criminosa pode ser comprovada por documento de\nregistro civil, bem como outros também dotados de fé pública\" (AgRg\nno HC n. 641.592/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta\nTurma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021).\n2. No presente caso, o boletim de ocorrência é documento idôneo a\ncomprovar a idade do menor envolvido.\n3. Inviável o acolhimento da tese defensiva de que \"o auto de prisão\nem flagrante somente faz menção a data de nascimento da\nadolescente, não estando presente nos autos sequer o número de\ndocumento hábil (documento de identidade ou certidão de nascimento)\na indicar que o mesmo foi consultado para o fim de afirmar a\nmenoridade da adolescente\", uma vez que tal tese não foi apreciada\npelo Tribunal de origem.\n4. De mais a mais, para acolher tal tese, seria necessário incursão\nem matéria fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n.\n7/STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR ENVOLVIDO NA\nCONDUTA - REGISTRO CIVIL - OUTROS DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 641592>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6374a5e31a74306f41e6d1b39672d93f63ae4da4d38a201bc3b3d2ce77e7f86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"21dfd4b0b6725a0e815ae763c9e567192fdddd35a1704124c7a5ee170f4c338e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
