# Registro público: STJ — 2030301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4fb33236a2218477a4fb5425c94f420fea20d4fc9baacb3dd179d85946885cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837254
- **Número de registro na fonte:** 202203113000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. BAGATELA. VALOR SIGNIFICATIVO DOS BENS SUBTRAÍDOS.
REGIME ABERTO INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
incompatibilidade entre a reincidência e a substituição da pena
reclusiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A imposição de regime aberto para as hipóteses em que a bagatela
é obstada pela reincidência depende também da aferição do valor
ínfimo dos bens subtraídos, o que não ocorre nestes autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. BAGATELA. VALOR SIGNIFICATIVO DOS BENS SUBTRAÍDOS.
REGIME ABERTO INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
incompatibilidade entre a reincidência e a substituição da pena
reclusiva.
2. A imposição de regime aberto para as hipóteses em que a bagatela
é obstada pela reincidência depende também da aferição do valor
ínfimo dos bens subtraídos, o que não ocorre nestes autos.
3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
