# Registro público: STJ — 2030115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25501/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9975a6c8b02b1ccc7a9d6f772eb71fbb78045189accf0ffa7480a97eea3000cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.  DOLO
ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DO VALOR EXCESSIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem explicitou de forma clara os fundamentos pelos
quais concluiu pela autoria, materialidade e dolo delitivos do
ilícito atribuído ao acusado. A título de omissão, o recorrente
buscou tão somente a rediscussão da matéria decidida em seu
desfavor, especialmente no tocante às conclusões do procedimento
administrativo fiscal de constituição do débito tributário, fim a
que não se destinam os embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Na caracterização dos crimes contra a ordem tributária, é
suficiente a demonstração do dolo genérico. Assim, é inviável a
pretensão baseada na necessidade de demonstração do dolo específico.
- **Item 3 (texto oficial):** A desconstituição das premissas estabelecidas no acórdão
recorrido sobre a autoria, a materialidade e o dolo delitivos
implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos
autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor expressivo dos tributos sonegados pode justificar a
elevação da pena-base pela valoração desfavorável da vetorial
consequências do crime, conforme ocorrido na espécie, em que o
débito supera R$ 100.000,00. Incide, no ponto, o disposto na Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A quantidade de dias-multa é proporcional à pena privativa de
liberdade e a redução do valor unitário demandaria revolvimento
probatório dos autos, ante a cognição do acórdão impugnado de boa
condição econômica do insurgente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.  DOLO
ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO.
VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DO VALOR EXCESSIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. PENA DE MULTA. REDUÇÃO DO VALOR. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem explicitou de forma clara os fundamentos pelos
quais concluiu pela autoria, materialidade e dolo delitivos do
ilícito atribuído ao acusado. A título de omissão, o recorrente
buscou tão somente a rediscussão da matéria decidida em seu
desfavor, especialmente no tocante às conclusões do procedimento
administrativo fiscal de constituição do débito tributário, fim a
que não se destinam os embargos de declaração.
2.  Na caracterização dos crimes contra a ordem tributária, é
suficiente a demonstração do dolo genérico. Assim, é inviável a
pretensão baseada na necessidade de demonstração do dolo específico.
3. A desconstituição das premissas estabelecidas no acórdão
recorrido sobre a autoria, a materialidade e o dolo delitivos
implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos
autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na
Súmula n. 7 do STJ.
4. O valor expressivo dos tributos sonegados pode justificar a
elevação da pena-base pela valoração desfavorável da vetorial
consequências do crime, conforme ocorrido na espécie, em que o
débito supera R$ 100.000,00. Incide, no ponto, o disposto na Súmula
n. 83 do STJ.
5. A quantidade de dias-multa é proporcional à pena privativa de
liberdade e a redução do valor unitário demandaria revolvimento
probatório dos autos, ante a cognição do acórdão impugnado de boa
condição econômica do insurgente.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - VALOR DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - VALORAÇÃO
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 233697>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2120097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130837/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2215136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121440/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
