{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25508,"origem":"stj","sha256_origem":"14cc6ae01f7a1088c6146e579f505c817c80c9117a4578af0d2c76807ec3b66e","registro_original":{"id_fonte":"000837262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172681","numero_registro":"202203426299","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS.\nPRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM JUSTIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO\nVERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade, desde que não assuma caráter de antecipação da pena e\nnão decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do\nato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Deve apoiar-se em\nmotivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou\ncontemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade\nplena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do\nprocesso penal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. A gravidade concreta dos fatos delituosos (modo de execução do\nsuposto homicídio perpetrado por motivo torpe e recurso que\ndificultou a defesa da vítima) e registros criminais diversos,\nporque reveladores de periculosidade social, constituem\nfundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar, com o\npropósito de garantir a ordem pública e evitar a reiteração de atos\nanálogos.\n3. As circunstâncias do crime (extrema violência e conjecturada rixa\nentre traficantes) e as condições pessoais negativas do imputado\n(vários registros criminais) denotam a insuficiência e a inadequação\nde cautelares do art. 319 do CPP.\n4. O eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo resulta de\naferição realizada à luz dos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, de\nmodo a evitar retardo injustificado da jurisdição, por desídia do\nPoder Judiciário, atuação da parte acusadora ou outra situação\nincompatível com o princípio da razoável duração do processo.\n5. A prisão preventiva perdura desde 5/10/2020. Desde então, o\ninquérito policial foi finalizado, o Ministério Público ofereceu\ndenúncia, ocorreu a citação dos réus (que possuem defensores\ndiversos), a resposta à  acusação, o novo recebimento da exordial, o\nexame de inúmeros pedidos das partes, a instrução e o encerramento\nda primeira fase do procedimento do júri, com a prolação de\npronúncia. O julgamento popular foi designado, mas acabou suspenso\nem face de representação pelo desaforamento formulada pela\nMagistrada.\n6. Existem peculiaridades que justificam a maior delonga processual.\nAssim, ao menos por ora, aplica-se a Súmula n. 21 do STJ.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"df1cddc9918fff8b0342d86192bd22e76d1c3fc1739aa38d5757803366bd6479","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
