# Registro público: STJ — 172056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c34bfce073593013b1945325532c7e8eb196d65d9e05612003ceb3f7d41aa3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837263
- **Número de registro na fonte:** 202203244852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. DECISÃO QUE ANALISA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante previsto no Código de Processo Civil, no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e sintetizado no Enunciado
Sumular n. 568 desta Corte Superior, "[o] relator, monocraticamente
e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", como
na hipótese, em que foi reconhecido que a decisão combatida está em
conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Logo, a prolação de decisão monocrática não constitui ofensa ao
princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi clara ao demonstrar que:  a) o Juízo
singular apreciou, embora de modo sucinto, as alegações trazidas na
resposta à acusação da ré, e registrou a impossibilidade de rejeição
da denúncia ou de absolvição sumária, ante a higidez formal da
inicial acusatória e a necessidade da colheita da prova para que se
constante sobre a existência (ou não) de elementos suficientes a
indicarem a autoria e a materialidade delitiva; b) o acórdão
proferido pelo Tribunal a quo, ao afastar a ilegalidade suscitada,
decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO
MONOCRÁTICA PELO RELATOR. DECISÃO QUE ANALISA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUCINTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Consoante previsto no Código de Processo Civil, no Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça e sintetizado no Enunciado
Sumular n. 568 desta Corte Superior, "[o] relator, monocraticamente
e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema", como
na hipótese, em que foi reconhecido que a decisão combatida está em
conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Logo, a prolação de decisão monocrática não constitui ofensa ao
princípio da colegialidade.
2. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que:  a) o Juízo
singular apreciou, embora de modo sucinto, as alegações trazidas na
resposta à acusação da ré, e registrou a impossibilidade de rejeição
da denúncia ou de absolvição sumária, ante a higidez formal da
inicial acusatória e a necessidade da colheita da prova para que se
constante sobre a existência (ou não) de elementos suficientes a
indicarem a autoria e a materialidade delitiva; b) o acórdão
proferido pelo Tribunal a quo, ao afastar a ilegalidade suscitada,
decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c34bfce073593013b1945325532c7e8eb196d65d9e05612003ceb3f7d41aa3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5c34bfce073593013b1945325532c7e8eb196d65d9e05612003ceb3f7d41aa3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

