# Registro público: STJ — 121801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71dd53f5ff9025e8f98291bdbda732612b05bf0a9f30894926e8159c162720f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA,
PECULATO E TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADE DA
MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há irregularidade na medida de busca e apreensão, quando
verificado que, diante do quadro de flagrância, a autoridade
policial determinou "a apreensão do(s) objeto(s) arrecadado(s)",
ordem essa que se encontra alinhada com o previsto no art. 6º, II e
III, do CPP, os quais preveem que, logo que tiver conhecimento da
prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os
objetos que guardarem relação com o fato, bem como colher todas as
provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas
circunstâncias.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que não haja sido adotada medida de isolamento em relação à
sala dos investigadores de polícia, a medida de busca e apreensão
ocorreu no momento do flagrante, sendo que os materiais inicialmente
arrecadados foram apreendidos no deslinde da conduta delitiva,
mantendo-se inalterada a condição de tais objetos.
- **Item 3 (texto oficial):** A integralidade dos objetos foi identificada na data do
flagrante, de maneira que a apreensão de parte dos bens em data
posterior configurou diligência meramente complementar, não sendo
capaz, por isso mesmo, de macular a prova em razão de estarem
relacionadas ao mesmo contexto fático.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da superveniência de sentença que afastou a nulidade
suscitada pela defesa, a controvérsia, agora, deve ser analisada
pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de
apelação. Isso porque o recurso de apelação detém efeito devolutivo
amplo, cujo âmbito de cognição - horizontal e vertical - permite que
o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade,
todo o conjunto fático-probatório colhido durante a instrução
criminal e as questões jurídicas subjacentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA,
PECULATO E TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADE DA
MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há irregularidade na medida de busca e apreensão, quando
verificado que, diante do quadro de flagrância, a autoridade
policial determinou "a apreensão do(s) objeto(s) arrecadado(s)",
ordem essa que se encontra alinhada com o previsto no art. 6º, II e
III, do CPP, os quais preveem que, logo que tiver conhecimento da
prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os
objetos que guardarem relação com o fato, bem como colher todas as
provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas
circunstâncias.
2. Ainda que não haja sido adotada medida de isolamento em relação à
sala dos investigadores de polícia, a medida de busca e apreensão
ocorreu no momento do flagrante, sendo que os materiais inicialmente
arrecadados foram apreendidos no deslinde da conduta delitiva,
mantendo-se inalterada a condição de tais objetos.
3. A integralidade dos objetos foi identificada na data do
flagrante, de maneira que a apreensão de parte dos bens em data
posterior configurou diligência meramente complementar, não sendo
capaz, por isso mesmo, de macular a prova em razão de estarem
relacionadas ao mesmo contexto fático.
4. Diante da superveniência de sentença que afastou a nulidade
suscitada pela defesa, a controvérsia, agora, deve ser analisada
pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de
apelação. Isso porque o recurso de apelação detém efeito devolutivo
amplo, cujo âmbito de cognição - horizontal e vertical - permite que
o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade,
todo o conjunto fático-probatório colhido durante a instrução
criminal e as questões jurídicas subjacentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00006 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2228838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133421/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2410409](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81601/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
