# Registro público: STJ — 68142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62b0e6fe368b1bbd892d12a8e06672fa856ce0e13bb6f262401067f852e46fdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. DESÍDIA INJUSTIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da matéria, "[a] jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça admite constitucionalidade da imposição da multa do art. 265
do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do
processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes" (RMS n.
67.917/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
de 25/2/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR
ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265 DO CPP. DESÍDIA INJUSTIFICADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Acerca da matéria, "[a] jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça admite constitucionalidade da imposição da multa do art. 265
do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do
processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes" (RMS n.
67.917/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
de 25/2/2022.)
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - ENTIDADE DE CLASSE -
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB - IMPETRAÇÃO EM FAVOR DE
ASSOCIADO)
   STJ - <<RMS 36483>>-RJ
(MULTA POR ABANDONO DO PROCESSO - ART. 265 DO CPP - DESÍDIA
INJUSTIFICADA)
   STJ - <<RMS 67917>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no RMS 58654>>-SP
(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 67776>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00265
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00044 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000630

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art265)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 69515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59749/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 797438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 72002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93162/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
