# Registro público: STJ — 723644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25514/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f9696ec2b7368f00725e471d290b5365073c00b9664512b9fb461da2267d290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 359-C DO CP. REQUISITOS DA SENTENÇA. ART.
381 DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA TIPCIDADE. FUNÇÃO DE GARANTIA. DESPESAS
NÃO PAGAS NÃO ESPECIFICADAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença penal condenatória cumpre firmar a pertinência da
denúncia, reconhecendo se o imputado praticou conduta penalmente
típica, ilícita e culpável, para então fixar-lhe a pena
- **Item 2 (texto oficial):** É essencial que todos os elementos da norma penal incriminadora
estejam satisfeitos para que se possa submeter o réu às
consequências previstas. A condenação pelo art. 359-C do Código
Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos
quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo
exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode
ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de
prejudicar a ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, o objeto da condenação foi o aumento de despesa nos dois
últimos quadrimestres do mandato e o aumento da iliquidez do caixa
do município de R$ 1.300.260,03 para R$ 6.393.325,57). Não se
especificou na condenação a ou as despesas que não puderam ser pagas
naquele último exercício financeiro do mandato ou no exercício
seguinte por falta de contrapartida suficiente de caixa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida para afastar a incidência do art.
359-C do Código Penal, determinando que o Tribunal local retome o
julgamento da apelação e verifique a eventual tipicidade da conduta
em tipos remanescentes, como entender de direito.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 359-C DO CP. REQUISITOS DA SENTENÇA. ART.
381 DO CPP. DEMONSTRAÇÃO DA TIPCIDADE. FUNÇÃO DE GARANTIA. DESPESAS
NÃO PAGAS NÃO ESPECIFICADAS.
1. A sentença penal condenatória cumpre firmar a pertinência da
denúncia, reconhecendo se o imputado praticou conduta penalmente
típica, ilícita e culpável, para então fixar-lhe a pena
2. É essencial que todos os elementos da norma penal incriminadora
estejam satisfeitos para que se possa submeter o réu às
consequências previstas. A condenação pelo art. 359-C do Código
Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos
quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo
exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode
ser global, considerando a iliquidez total do caixa, sob pena de
prejudicar a ampla defesa.
3. In casu, o objeto da condenação foi o aumento de despesa nos dois
últimos quadrimestres do mandato e o aumento da iliquidez do caixa
do município de R$ 1.300.260,03 para R$ 6.393.325,57). Não se
especificou na condenação a ou as despesas que não puderam ser pagas
naquele último exercício financeiro do mandato ou no exercício
seguinte por falta de contrapartida suficiente de caixa.
4. Ordem parcialmente concedida para afastar a incidência do art.
359-C do Código Penal, determinando que o Tribunal local retome o
julgamento da apelação e verifique a eventual tipicidade da conduta
em tipos remanescentes, como entender de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAL - DEMONSTRAÇÃO  DA  TIPICIDADE - FUNÇÃO   DE   GARANTIA)
   STJ - <<HC 537118>>-RJ
(EMENDATIO LIBELLI - ART. 383 DO CPP)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2084117>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00381 ART:00383
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0359C
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.028/2000)
- LEG:FED LEI:010028 ANO:2000

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art359)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art381](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art381)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2546659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60356/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2073726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7608/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
