# Registro público: STJ — 784048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd2d9bdf6ac84a9cefd782b4cbe4a6afaaa3fc882d3c7ac057308b71712ba029

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA
ORIGAM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impugna-se, neste writ, a decisão que indeferiu o pedido liminar
no habeas corpus de origem. Contudo, em consulta processual
eletrônica verifica-se que já foi proferido acórdão pelo Tribunal
estadual na sessão de julgamento do dia 25/11/2022 (processo n.
0068263-97.2022.8.16.0000).
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria objeto deste agravo regimental encontra-se superada por
perda do objeto, e deve-se ressaltar que a questão de fundo
(legalidade do decreto prisional) será aferida no recurso próprio
que já tramita nesta Corte Superior - RHC n. 175400.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA
ORIGAM.
1. Impugna-se, neste writ, a decisão que indeferiu o pedido liminar
no habeas corpus de origem. Contudo, em consulta processual
eletrônica verifica-se que já foi proferido acórdão pelo Tribunal
estadual na sessão de julgamento do dia 25/11/2022 (processo n.
0068263-97.2022.8.16.0000).
2. A matéria objeto deste agravo regimental encontra-se superada por
perda do objeto, e deve-se ressaltar que a questão de fundo
(legalidade do decreto prisional) será aferida no recurso próprio
que já tramita nesta Corte Superior - RHC n. 175400.
3. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
