# Registro público: STJ — 772153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25529/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0c7228e550ef6e324b8b3da06eda55ae532c7bfe704ee537f6cf9895ad45f72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. OITIVA DO
ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é
especial em relação à prevista no art. 400 do Código de Processo
Penal (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for
antes do depoimento das testemunhas (HC n. 434.903/MG, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a
jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para
ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por
aplicação do princípio do 'pas de nullité sans grief'" (AgRg no
AREsp n. 1.689.954/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. OITIVA DO
ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA.
1. Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é
especial em relação à prevista no art. 400 do Código de Processo
Penal (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for
antes do depoimento das testemunhas (HC n. 434.903/MG, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a
jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para
ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por
aplicação do princípio do 'pas de nullité sans grief'" (AgRg no
AREsp n. 1.689.954/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA - APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL -
ESPECIALIDADE EM RELAÇÃO AO CPP - OITIVA DO ADOLESCENTE ANTES DO
DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<HC 434903>>-MG,
         <<AgRg no HC 748754>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1977454>>-PR
(DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO -
PRINCÍPIO DO 'PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF')
   STJ - <<AgRg no AREsp 1689954>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00184
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art184)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2100005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2088626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art184
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
