# Registro público: STJ — 761712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1435c8be27688346f05175ec786fd283d1c971298d8853f989d6e1f3578d96fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO
DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. PROVA LÍCITA. EXAME PERICIAL. DECISÃO
FUNDAMENTADA. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes
permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se
protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para
justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, não é necessária
certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a
entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas
produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante
delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Extrai-se, do contexto fático delineado pelas instâncias
ordinárias, a existência de elementos concretos que evidenciaram o
flagrante delito, em virtude do cumprimento de mandado de busca e
apreensão, após prévia investigação policial, o que afasta o pleito
de declaração de nulidade das provas e absolvição do recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** A autorização judicial para realização de perícia nos aparelhos
celulares apreendidos possui lastro em decisão judicial
fundamentada, calcada na probabilidade de que os aparelhos celulares
tivessem conteúdo relevante para a elucidação dos fatos, tendo sido
devidamente apontada na decisão acima colacionada a
imprescindibilidade da medida para o êxito das investigações.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO
DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. PROVA LÍCITA. EXAME PERICIAL. DECISÃO
FUNDAMENTADA. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que, nos crimes
permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se
protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para
justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial,
exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele
momento, dentro da residência, se está ante uma situação de
flagrante delito.
2. Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, não é necessária
certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a
entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas
produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante
a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante
delito.
3. Extrai-se, do contexto fático delineado pelas instâncias
ordinárias, a existência de elementos concretos que evidenciaram o
flagrante delito, em virtude do cumprimento de mandado de busca e
apreensão, após prévia investigação policial, o que afasta o pleito
de declaração de nulidade das provas e absolvição do recorrente.
4. A autorização judicial para realização de perícia nos aparelhos
celulares apreendidos possui lastro em decisão judicial
fundamentada, calcada na probabilidade de que os aparelhos celulares
tivessem conteúdo relevante para a elucidação dos fatos, tendo sido
devidamente apontada na decisão acima colacionada a
imprescindibilidade da medida para o êxito das investigações.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA
- SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<REsp 1558004>>-RS
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL -
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 576246>>-SC,
         <<RHC 148893>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 1764054>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - PRÉVIA
INVESTIGAÇÃO POLICIAL - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<HC 742003>>-SP
(AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - APREENSÃO DE APARELHOS CELULARES - DECISÃO
FUNDAMENTADA)
   STJ - <<HC 576435>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00243

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art243)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 193059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165567/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 998239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art243
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
