{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2554,"origem":"stj","sha256_origem":"7e4f43dbeb5ad86dea4e7b7855bf9fe7586f91a1df732cb52f383ea0f1cd4d0a","registro_original":{"id_fonte":"000814603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"713657","numero_registro":"202104030737","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA PARA CONVENCIMENTO\nDOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - Consoante dispõe o enunciado n. 545/STJ: \"Quando a confissão\nfor utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu\nfará jus à atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código\nPenal.\"\nIII - No presente caso, dos elementos de cognição constante nos\nautos, denota-se que os jurados não utilizaram a confissão do\npaciente para formarem as suas convicções, uma vez que,\nexpressamente, afastaram a tese da ausência de dolo na execução do\ncrime, vale dizer, \"analisados os termos da confissão parcial, com\nnegativa do animus necandi porta parte do acusado, tal versão foi\nexpressamente rechaçada pelo Corpo de Jurados, que respondeu, por\nmaioria, afirmativamente ao 3º quesito, reconhecendo a prática do\nconatus referente a crime doloso contra a vida\", de modo que, o\nacórdão impugnado se encontra em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte Superior. Qualquer incursão que escape a moldura fática\nora apresentada, demandaria inegável revolvimento fático-probatório,\nnão condizente com os estreitos lindes deste átrio processual, ação\nconstitucional de rito célere e de cognição sumária.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO - EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA - ATENUANTE DA\nCONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 678219>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df5e40e0c19ca14d8b7478f710c474e46c225dc6f6b498e0c69598c97e8fc299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
