# Registro público: STJ — 753368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25540/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea458f26d1c33f2c53ff9463d474e36c37c65ee2617980afa8435ebd9ae2f124

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO REFORMADA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na fase de pronúncia serão admitidas todas as acusações que
tenham ao menos probabilidade de procedência, a teor do disposto no
art. 408 do Código de Processo Penal, não se fazendo necessário um
juízo de certeza, mas que o Juiz se convença da existência do crime
e de indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo prova, calcada em exame balístico, que demonstrou que a
arma apreendida posteriormente com o agravado foi a mesma utilizada
no homicídio da vítima, conforme confronto entre os projéteis
utilizados, há indícios suficientes de autoria a autorizar a
pronúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo provido para manter a sentença de pronúncia em face do
agravado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO REFORMADA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. AGRAVO PROVIDO.
1. Na fase de pronúncia serão admitidas todas as acusações que
tenham ao menos probabilidade de procedência, a teor do disposto no
art. 408 do Código de Processo Penal, não se fazendo necessário um
juízo de certeza, mas que o Juiz se convença da existência do crime
e de indícios suficientes de autoria.
2. Havendo prova, calcada em exame balístico, que demonstrou que a
arma apreendida posteriormente com o agravado foi a mesma utilizada
no homicídio da vítima, conforme confronto entre os projéteis
utilizados, há indícios suficientes de autoria a autorizar a
pronúncia.
3. Agravo provido para manter a sentença de pronúncia em face do
agravado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art408

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 772898>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00408

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art408](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art408)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
