# Registro público: STJ — 745153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24206da1d7ab96937584855125b864442097678a928c8dfd04f55f0ba1b4d4d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. RECONHECIMENTO PESSOAL.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste nulidade quanto ao reconhecimento pessoal, uma vez que o
ato foi devidamente ratificado em juízo, além de que o agravante foi
preso em flagrante ainda na posse da res furtiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, o reconhecimento pessoal não constituiu único
elemento de prova, sendo, na realidade, apenas um entre os
elementos, os quais são independentes do reconhecimento pessoal, não
se constatando, assim, a alegada nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à substituição da pena, "se ao tipo penal é cominada pena
de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída,
não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa
substitutiva prevista no art. 44, § 2º, 2ª parte do Código Penal"
(HC n. 416.530/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
de 19/12/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. RECONHECIMENTO PESSOAL.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Inexiste nulidade quanto ao reconhecimento pessoal, uma vez que o
ato foi devidamente ratificado em juízo, além de que o agravante foi
preso em flagrante ainda na posse da res furtiva.
2. Nesse contexto, o reconhecimento pessoal não constituiu único
elemento de prova, sendo, na realidade, apenas um entre os
elementos, os quais são independentes do reconhecimento pessoal, não
se constatando, assim, a alegada nulidade.
3. Quanto à substituição da pena, "se ao tipo penal é cominada pena
de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade substituída,
não se mostra socialmente recomendável a aplicação da multa
substitutiva prevista no art. 44, § 2º, 2ª parte do Código Penal"
(HC n. 416.530/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
de 19/12/2017).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MULTA CUMULATIVA COM A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE SUBSTITUÍDA - NÃO RECOMENDÁVEL A APLICAÇÃO DA MULTA
SUBSTITUTIVA)
   STJ - <<HC 416530>>-SP,
         <<AgRg no HC 662331>>-SC,
         <<AgRg no HC 633579>>-SC
(RECONHECIMENTO PESSOAL - FASE DO INQUÉRITO POLICIAL - EXISTÊNCIA DE
OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 655360>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 24206da1d7ab96937584855125b864442097678a928c8dfd04f55f0ba1b4d4d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

