# Registro público: STJ — 741250

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 529a36c0ff50088c927c17d4b2fbf317d1b847846227e8fee0529f8a21cc184b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS
ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o agente faz jus à
incidência da minorante do tráfico privilegiado, na fração de 1/6 a
2/3 da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de
bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
maus antecedentes impossibilita a aplicação da causa de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da ausência de
preenchimento dos requisitos legais. Ademais, a utilização de tal
vetor concomitantemente na primeira e terceira fases da dosimetria
não configura bis in idem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAUS
ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, o agente faz jus à
incidência da minorante do tráfico privilegiado, na fração de 1/6 a
2/3 da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de
bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
maus antecedentes impossibilita a aplicação da causa de diminuição
de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da ausência de
preenchimento dos requisitos legais. Ademais, a utilização de tal
vetor concomitantemente na primeira e terceira fases da dosimetria
não configura bis in idem.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - PRIMEIRA E
TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 558745>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2012426>>-RS
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS -
AFASTAMENTO - MAUS ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 671879>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
