{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25545,"origem":"stj","sha256_origem":"14fd4503620854747b898c77486c8e640401f102bef23c22f5b92213e72e7205","registro_original":{"id_fonte":"000837471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"703017","numero_registro":"202103473022","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WIRT\nCONTRA ACÓRDÃO QUE REJEITOU A REVISÃO CRIMINAL. ABUSO SEXUAL\nDEVIDAMENTE COMPROVADO. VIOLÊNCIA ABSOLUTAMENTE PRESUMIDA.\n1. A revisão criminal não é uma nova oportunidade de apelação, na\nqual o requerente pode discutir livremente os aspectos da condenação\nque considera desfavoráveis.\n2. Não há dúvida em relação ao grave abuso sexual praticado contra\nas crianças, porque o paciente \"molestou uma das vítimas por mais de\numa vez, passando as mãos em suas coxas, vagina e seios, enquanto\ncom a outra ofendida, apesar de ter abusado dela apenas uma vez,\npassando a mão em seu órgão genital, foi o suficiente para chocá-la\ne traumatizá-la. Com todas as informações fornecidas pelas meninas,\nnão existem motivos para afastar a veracidade dos fatos relatados\".\nAssim, resta configurada a prática delitiva imputada, e não há\nnenhuma ilegalidade que justifique a desconstituição do titulo\nexecutivo judicial.\n3. Esta Corte firmou orientação no sentido da \"impossibilidade de\ndesclassificação da figura do estupro de vulnerável para o art.\n215-A do Código Penal, uma vez que o referido tipo penal é praticado\nsem violência ou grave ameaça, e o tipo penal imputado ao agravante\n(art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de\nviolência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos\" (AgRg\nna RvCr 4.969/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, TERCEIRA\nSEÇÃO, DJe 1º/7/2019).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0215A ART:0217A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nIMPORTUNAÇÃO SEXUAL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE\nAMEAÇA - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS)\n   STJ - <<AgRg na RvCr 4969>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 1801315>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1785268>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1819802>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba5e8f820eb79dfef6731da139f5d2dbe3cce39f962bf8abcdbb362d3b53d340","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
