{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25547,"origem":"stj","sha256_origem":"e27f0cc3f5d343198295ce9b5abde348b02ac737b1e88e8b9332e331a5f0d982","registro_original":{"id_fonte":"000837473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172423","numero_registro":"202203353491","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nINGRESSO NA RESIDÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA\nDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA.\nILEGALIDADE CONFIGURADA. ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS.\n1. Na hipótese, a apreensão das drogas ocorreu sem justa causa, pois\nfundamentada em denúncia anônima, sendo inadmissível a quebra do\nprincípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez\nque os acusados foram abordados dentro do imóvel, onde teria sido\napreendida a droga.\n2. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a despeito de, nos\ncrimes permanentes, o estado de flagrância se protrair no tempo, tal\ncircunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca\ndomiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a\ndemonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da\nresidência, se está ante uma situação de flagrante delito.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO\n- CRIMES PERMANENTES - DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<HC 442363>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3bea4aba9853f1d5d8ce99eabb1dff575e41b5d481076cfa96bdb18e7a58e9a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
