# Registro público: STJ — 172423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e27f0cc3f5d343198295ce9b5abde348b02ac737b1e88e8b9332e331a5f0d982

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO NA RESIDÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA.
ILEGALIDADE CONFIGURADA. ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a apreensão das drogas ocorreu sem justa causa, pois
fundamentada em denúncia anônima, sendo inadmissível a quebra do
princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez
que os acusados foram abordados dentro do imóvel, onde teria sido
apreendida a droga.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado por esta Corte, a despeito de, nos
crimes permanentes, o estado de flagrância se protrair no tempo, tal
circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO NA RESIDÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA.
ILEGALIDADE CONFIGURADA. ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS.
1. Na hipótese, a apreensão das drogas ocorreu sem justa causa, pois
fundamentada em denúncia anônima, sendo inadmissível a quebra do
princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio, uma vez
que os acusados foram abordados dentro do imóvel, onde teria sido
apreendida a droga.
2. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a despeito de, nos
crimes permanentes, o estado de flagrância se protrair no tempo, tal
circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca
domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a
demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da
residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- CRIMES PERMANENTES - DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS)
   STJ - <<HC 442363>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1704746>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
