# Registro público: STJ — 162976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6701081a8ce2abdeb809b833fb9b7b138b40a45f86e937a185a934f2e0980c3f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES
DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OPERAÇÃO "ALLIGATOR".
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA
CORROBORADA  POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em possibilidade de revogação da prisão
processual ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
uma vez que se verifica que a Corte de origem não tratou da matéria,
ficando impedido este Superior Tribunal de fazê-lo, sob pena de
indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a
persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que
gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios. No
caso, verifica-se que a investigação contou com a colheita de dados
preliminares para averiguar a lisura dos fatos informados.
- **Item 3 (texto oficial):** Assente nesta Corte Superior que "Embora as investigações tenham
se iniciado por meio de denúncia anônima, houve a realização de
diligências prévias, sendo exauridos os meios para a produção de
provas antes que fosse solicitada a quebra dos sigilos de dados
telefônicos, segundo consignou o Tribunal de origem, o que afasta a
ocorrência de nulidade" (REsp n. 1.875.282/PR, Sexta Turma, relatora
Min. Laurita Vaz, DJe de 24/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES
DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OPERAÇÃO "ALLIGATOR".
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REQUISITOS LEGAIS. DENÚNCIA ANÔNIMA
CORROBORADA  POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em possibilidade de revogação da prisão
processual ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
uma vez que se verifica que a Corte de origem não tratou da matéria,
ficando impedido este Superior Tribunal de fazê-lo, sob pena de
indevida supressão de instância.
2. A denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a
persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que
gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios. No
caso, verifica-se que a investigação contou com a colheita de dados
preliminares para averiguar a lisura dos fatos informados.
3. Assente nesta Corte Superior que "Embora as investigações tenham
se iniciado por meio de denúncia anônima, houve a realização de
diligências prévias, sendo exauridos os meios para a produção de
provas antes que fosse solicitada a quebra dos sigilos de dados
telefônicos, segundo consignou o Tribunal de origem, o que afasta a
ocorrência de nulidade" (REsp n. 1.875.282/PR, Sexta Turma, relatora
Min. Laurita Vaz, DJe de 24/8/2021).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA ANÔNIMA - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS - QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<REsp 1875282>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1922866>>-PR,
         <<RHC 91145>>-SP
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<RHC 126604>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1001797](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 846067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103551/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1975147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101702/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
