{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25565,"origem":"stj","sha256_origem":"9bcbe07f930348123bb8965d83427e14ffa1c15bce2d9553cfeaaabca9021801","registro_original":{"id_fonte":"000837633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748658","numero_registro":"202201795895","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO\nPELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM.\nPROVAS ILÍCITAS. INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA.\nCUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO EM VIA\nPÚBLICA. INCURSÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DO\nMORADOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.\n1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.\n598.051/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é\npossível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir\na conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência,\ncuja urgência em sua cessação demande ação imediata.\n2. A moldura fática delineada nos excertos transcritos, é de que o\ningresso desautorizado no domicílio foi efetivado após os agentes\npúblicos receberem informações de que o paciente estava em sua\nresidência, para darem cumprimento a mandado de prisão relativo a\noutro processo, inexistindo prévias investigações que apontassem que\no paciente ocultava droga ou algum dos objetos mencionados no art.\n240 do CPP. Registre-se que a prisão do paciente foi efetivada em\nvia pública, o que reforça a ausência de justa causa para ingresso\nno imóvel.\n3. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que há desvio de\nfinalidade quando, na entrada dos policiais na residência para\ncumprimento de mandado de prisão, ocorrer a consequente apreensão de\ndrogas.\n4. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação\n(art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova\nderivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e\noutra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de\nilicitude) e a apreensão das referidas substâncias (AgRg no RHC n.\n163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n21/12/2022).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00240"],"jurisprudencia_citada":"(INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO - OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<HC 663055>>-MT,\n         <<HC 732986>>-SC,\n         <<AgRg no HC 733910>>-SC,\n         <<HC 674139>>-SP\n   STF - [[HC 598051]]-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE RECONHECIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1999653>>-MG,\n         <<HC 718075>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 163053>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5ea826f2468038222881851511a76105f4c0fdc6bd1130ba1dbeca66d3bbf94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
