# Registro público: STJ — 748658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bcbe07f930348123bb8965d83427e14ffa1c15bce2d9553cfeaaabca9021801

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM.
PROVAS ILÍCITAS. INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO EM VIA
PÚBLICA. INCURSÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DO
MORADOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.
598.051/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é
possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência,
cuja urgência em sua cessação demande ação imediata.
- **Item 2 (texto oficial):** A moldura fática delineada nos excertos transcritos, é de que o
ingresso desautorizado no domicílio foi efetivado após os agentes
públicos receberem informações de que o paciente estava em sua
residência, para darem cumprimento a mandado de prisão relativo a
outro processo, inexistindo prévias investigações que apontassem que
o paciente ocultava droga ou algum dos objetos mencionados no art.
240 do CPP. Registre-se que a prisão do paciente foi efetivada em
via pública, o que reforça a ausência de justa causa para ingresso
no imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que há desvio de
finalidade quando, na entrada dos policiais na residência para
cumprimento de mandado de prisão, ocorrer a consequente apreensão de
drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação
(art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova
derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e
outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de
ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias (AgRg no RHC n.
163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
21/12/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM.
PROVAS ILÍCITAS. INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO EM VIA
PÚBLICA. INCURSÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DO
MORADOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.
598.051/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é
possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência,
cuja urgência em sua cessação demande ação imediata.
2. A moldura fática delineada nos excertos transcritos, é de que o
ingresso desautorizado no domicílio foi efetivado após os agentes
públicos receberem informações de que o paciente estava em sua
residência, para darem cumprimento a mandado de prisão relativo a
outro processo, inexistindo prévias investigações que apontassem que
o paciente ocultava droga ou algum dos objetos mencionados no art.
240 do CPP. Registre-se que a prisão do paciente foi efetivada em
via pública, o que reforça a ausência de justa causa para ingresso
no imóvel.
3. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que há desvio de
finalidade quando, na entrada dos policiais na residência para
cumprimento de mandado de prisão, ocorrer a consequente apreensão de
drogas.
4. Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação
(art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova
derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e
outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de
ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias (AgRg no RHC n.
163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
21/12/2022).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO - OCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 663055>>-MT,
         <<HC 732986>>-SC,
         <<AgRg no HC 733910>>-SC,
         <<HC 674139>>-SP
   STF - [[HC 598051]]-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ILICITUDE DA PROVA - NULIDADE RECONHECIDA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1999653>>-MG,
         <<HC 718075>>-SP,
         <<AgRg no RHC 163053>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 881638](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110752/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 967885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110668/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2783913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106543/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
