# Registro público: STJ — 763931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 305afbadd12e6319b610d52294477435477b2004b5d714505a8f410fe91ca2e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (429 KG DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO
DE ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
SUFICIÊNCIA.   CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva ora hostilizada, decretada a partir de
requerimento do Ministério Público, evidenciou se tratar de crime
doloso punido com pena privativa de liberdade máxima, superior a 4
anos, além da prova da existência do delito, indícios suficientes de
autoria e a contemporaneidade da necessidade da medida.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, restou demonstrado o receio de perigo gerado pelo estado
de liberdade do imputado à ordem pública, ressaltando a gravidade
concreta do delito, expressiva quantidade de droga apreendida (429
kg de drogas, entre cocaína e crack), modus operandi da empreitada
criminosa e risco de reiteração criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS (429 KG DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO
DE ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS.
SUFICIÊNCIA.   CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A prisão preventiva ora hostilizada, decretada a partir de
requerimento do Ministério Público, evidenciou se tratar de crime
doloso punido com pena privativa de liberdade máxima, superior a 4
anos, além da prova da existência do delito, indícios suficientes de
autoria e a contemporaneidade da necessidade da medida.
2. Ademais, restou demonstrado o receio de perigo gerado pelo estado
de liberdade do imputado à ordem pública, ressaltando a gravidade
concreta do delito, expressiva quantidade de droga apreendida (429
kg de drogas, entre cocaína e crack), modus operandi da empreitada
criminosa e risco de reiteração criminosa.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 760900>>-SP, <<AgRg nos EDcl no HC 739988>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
