{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25571,"origem":"stj","sha256_origem":"01a1b6077d155005085ee9bbba874e256b92ee9584b189d827d9bedb2776e366","registro_original":{"id_fonte":"000837726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779095","numero_registro":"202203357028","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (499,3 G DE\nMACONHA E 467,6 G DE COCAÍNA). DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HIPÓTESE DE\nCONHECIMENTO DO WRIT OU CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE\nVIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA POR\nAUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À AUTORIDADE COATORA.\nDISPENSABILIDADE. AUTOS INSTRUÍDOS. OBRIGATORIEDADE DE VISTA AO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. MITIGAÇÃO. PODER DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO\nRELATOR. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.\n11.343/2006. CONCLUSÃO QUANTO A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU\nINTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESNECESSÁRIO O REEXAME DE\nPROVAS. AFASTAMENTO. NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.\nAPREENSÃO DE DINHEIRO, SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA. NÃO\nCOMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAR.\nFUNDAMENTOS INIDÔNEOS.\n1. A despeito do entendimento desta Corte Superior, de não admitir a\nimpetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, é\npossível o conhecimento da impetração ou a concessão de ordem de\nofício no caso de reconhecimento de flagrante ilegalidade, abuso de\npoder ou teratologia, desde que prescinda de exame de provas.\n2. Inexiste violação ao devido processo legal, contraditório e ampla\ndefesa, por ausência de comunicação prévia à autoridade coatora,\numa vez que a requisição de informações é medida dispensável quando\no mandamus estiver devidamente instruído, permitindo a adequada\ncompreensão da controvérsia.\n3. A obrigatoriedade de vista ao Ministério Público antes do\njulgamento do writ, não afasta do relator o poder de decidir\nmonocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada\nconfrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a\njurisprudência dominante acerca do tema.\n4. Inexiste  reexame probatório quando a decisão monocrática conclui\nque o Tribunal estadual não consignou elementos suficientes para\ndemonstrar a dedicação a atividades criminosas ou integração a\norganização criminosa para afastar a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Finalmente, a decisão agravada deve ser mantida, pois, os\nfundamentos utilizados para afastar a incidência da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 - natureza\ne a quantidade das drogas apreendidas, apreensão de dinheiro, sem\ncomprovação de origem lícita, e não comprovação de exercício de\natividade profissional regular -, não são idôneos.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DECISÃO INIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 781355>>-SP\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE E\nNATUREZA DA DROGA - DECISÃO INIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 725534>>-SP\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - APREENSÃO DE\nDINHEIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM ILÍCITA - DECISÃO\nINIDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 748524>>-SP\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REGULAR - DECISÃO\nINIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 665401>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"af49fcb9ecd1fa0440302a500965d2f00249a09ef69c3cf1de8bcba9e942558b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
