# Registro público: STJ — 730104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87c4a92281a805ed33776fe051fd834ba2ed3085c0453a0c33150857eccdfce4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS
CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Comprovada a apreensão de 460 kg de maconha e 100 kg de skunk,
correta, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a  majoração
da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas
apreendidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da
confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o
fundamento para condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS
CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Comprovada a apreensão de 460 kg de maconha e 100 kg de skunk,
correta, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a  majoração
da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas
apreendidas.
2. Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da
confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o
fundamento para condenação.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
