{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25584,"origem":"stj","sha256_origem":"1ae80d577dd1b920523367989c12e23fc278a0ddf5a2014a68d2b52e0b39c1a0","registro_original":{"id_fonte":"000837739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786617","numero_registro":"202203746494","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MINORANTE PREVISTA NO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS.  REGIME FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de\ncerta discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios\nda razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Assim, havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da\nreprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há\ncomo esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de\nproporcionalidade feito pelas instâncias de origem e reduzir a\nreprimenda estabelecida ao acusado sob o pretexto de ofensa aos\nprincípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ou\nmesmo de violação aos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei de\nDrogas.\n3. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n4. O Tribunal a quo - dentro do seu livre convencimento motivado -\napontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as\ncircunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se\ncompatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem\nnão se dedica a atividades criminosas. Esse contexto fático afasta a\npretendida incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006.\n5. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em\nconsideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual\nexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como as\ndemais peculiaridades do caso concreto\n6. O regime fechado foi fixado com base nas peculiaridades do caso\nconcreto, notadamente em razão de a condenação ser superior a 4\nanos, de a pena-base haver sido fixada acima do mínimo legal e de\nhaver sido apreendido grande quantidade de drogas.\n7.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - MENS\nLEGIS - PEQUENO TRAFICANTE)\n   STJ - <<HC 202617>>-AC\n(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - QUANTIDADE\nDE DROGA APREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 571983>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b98d8844397f2535bcc49a0e6f4233cbaa78411793260410043f466094505e77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ae80d577dd1b920523367989c12e23fc278a0ddf5a2014a68d2b52e0b39c1a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
