{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25594,"origem":"stj","sha256_origem":"0820a4c1d7d406860abfc9ddd0776338a77db8717e0815e2e55fb15c3be43fe9","registro_original":{"id_fonte":"000837749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010261","numero_registro":"202201953588","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SÚMULA N. 283/STF.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. MAUS\nANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 JUSTIFICADA.\nPROPORCIONALIDADE. QUANTUM  DE REDUÇÃO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE DO\nAGENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.\n1. A arguida atipicidade material da conduta não foi conhecida, por\nconstituir reiteração de pedido deduzido em habeas corpus, já\njulgado e arquivado. Inclusive, tal fundamentação não foi\nespecificamente infirmada nas razões regimentais, motivo pelo qual\npermanece incólume. Aplicação analógica da Súmula n. 283/STF.\n2. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da\npena-base, pois declinou-se motivação suficiente para o demérito da\nculpabilidade. Com efeito, apontaram as instâncias de origem o\nacentuado desprezo quanto ao patrimônio, uma vez que o réu danificou\na porta dos fundos da residência, que não constituía obstáculo para\na subtração e que permaneceu sem reparos dada a hipossuficiência da\nvítima.\n3. A fração de aumento em 1/4 foi estabelecida de forma proporcional\nna primeira e na segunda fases da dosimetria, em relação aos maus\nantecedentes e à reincidência, uma vez que concretamente justificado\nna existência de 6 condenações definitivas em desfavor do réu.\n4. O pedido de aplicação do patamar máximo correspondente à\nsemi-imputabilidade exigiria o reexame concreto do grau de\nincapacidade do réu, o que é vedado em recurso especial, diante do\nóbice da Súmula n. 7/STJ.\n5. Embora a sanção definitiva do agravante não ultrapasse 4 (quatro)\nanos de reclusão, a existência de circunstâncias judiciais\nsopesadas de forma desfavorável e a reincidência do agravante\njustificam a imposição de regime inicial fechado, tendo em vista o\ndisposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00026 PAR:ÚNICO ART:00033 PAR:00002 PAR:00003\n        ART:00068","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1897556>>-TO\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1851063>>-PR,\n         <<AgRg no HC 446455>>-SP\n(DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - MULTIRREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 606275>>-RJ\n(DOSIMETRIA - MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - PATAMAR DE REDUÇÃO)\n   STJ - <<HC 186149>>-DF, <<HC 462021>>-SP, <<HC 427138>>-SP,\n         <<HC 157308>>-RJ\n(SEMI-IMPUTABILIDADE - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO - VERIFICAÇÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1834317>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - RÉU REINCIDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 722608>>-SP, <<AgRg no HC 607519>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c7fc2492d154fee2c7f246c485e47c6db5c4566dd6674cd8f0a21bae4c3dc2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0820a4c1d7d406860abfc9ddd0776338a77db8717e0815e2e55fb15c3be43fe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
