{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25597,"origem":"stj","sha256_origem":"e1f8a13f3d73a333fe1862e83cc1f5b6b6f3b0065e50bafd179c9a327651c38d","registro_original":{"id_fonte":"000837752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1875955","numero_registro":"202101243510","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL QUE REBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE\nINADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DAS PROVAS E DOS DEPOIMENTOS.\nMATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ.\nEMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA\nNÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. A incidência da Súmula n. 182/STJ deve ser afastada, tendo em\nvista que a defesa, em agravo em recurso especial, rebateu todos os\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.\n2. Contudo, inviável o conhecimento do recurso especial, uma vez que\nas matérias ventiladas não foram analisadas pelo Tribunal de\norigem, ao julgar o recurso de apelação. Incidência da Súmula n.\n211/STJ.\n3. Ademais, as teses aduzidas no recurso especial somente foram\nventiladas, perante o Tribunal de origem, em sede embargos de\ndeclaração opostos contra o acórdão de apelação.\n4. Embargos acolhidos para conhecer do agravo em recurso especial\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2137774>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e859de9c1436c3c7f2d44eb95f623aee029dccb70b44a1bcc1dabd3bf3017be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1f8a13f3d73a333fe1862e83cc1f5b6b6f3b0065e50bafd179c9a327651c38d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
