{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":25599,"origem":"stj","sha256_origem":"42f871748670087b41e7fac14a1c5175082fa99978ddc7ee4ec7a586ea0ffffe","registro_original":{"id_fonte":"000837754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"173903","numero_registro":"202203756328","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS. RECURSO DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GUARDAS CIVIS\nMUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\nILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"a função das guardas\nmunicipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é\nrestrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não\nlhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou\ninvestigativas típicas das polícias militar e civil\". (AgRg no HC n.\n757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)\n2. Consta dos autos que os guardas municipais estavam em\npatrulhamento de rotina e perceberam que os acusados, ao avistarem a\nviatura, entraram em uma pastelaria, tendo os agentes visto, a\npartir da porta do estabelecimento, o agravante deixar uma chave de\nveículo no balcão e se afastar do objeto, momento em que realizaram\na abordagem e revista nos suspeitos, tendo o agravado admitido que\nera dono do automóvel, no qual havia pinos de cocaína para consumo\npróprio, tendo havido a apreensão de 26 porções de cocaína no\ninterior do veículo.\n3. Assim, além de a abordagem e a busca terem sido realizadas fora\ndas hipóteses de competência da Guarda Municipal, foram embasadas\napenas em parâmetros subjetivos dos agentes, sem a indicação de dado\nconcreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida\ninvasiva, o que enseja o reconhecimento da ilicitude da prova e das\ndela decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.\n4. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a\nabordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa\nestava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam\ncorpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual\nde situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,\njustifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por\nilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDASCIVIS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO - BUSCA PESSOAL E\nVEICULAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 757022>>-SP,\n         <<RHC 158580>>-BA,\n         <<REsp 1977119>>-SP,\n         <<HC 772471>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1a723a90-64f3-4cb8-b2f2-c770df19b11a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ea73d27e90d85a528d32db00744e20e9ec3c746bffdcf2256f90b5875e307f7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
