# Registro público: STJ — 173903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25599/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42f871748670087b41e7fac14a1c5175082fa99978ddc7ee4ec7a586ea0ffffe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GUARDAS CIVIS
MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "a função das guardas
municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é
restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não
lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou
investigativas típicas das polícias militar e civil". (AgRg no HC n.
757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Consta dos autos que os guardas municipais estavam em
patrulhamento de rotina e perceberam que os acusados, ao avistarem a
viatura, entraram em uma pastelaria, tendo os agentes visto, a
partir da porta do estabelecimento, o agravante deixar uma chave de
veículo no balcão e se afastar do objeto, momento em que realizaram
a abordagem e revista nos suspeitos, tendo o agravado admitido que
era dono do automóvel, no qual havia pinos de cocaína para consumo
próprio, tendo havido a apreensão de 26 porções de cocaína no
interior do veículo.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, além de a abordagem e a busca terem sido realizadas fora
das hipóteses de competência da Guarda Municipal, foram embasadas
apenas em parâmetros subjetivos dos agentes, sem a indicação de dado
concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida
invasiva, o que enseja o reconhecimento da ilicitude da prova e das
dela decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM  HABEAS CORPUS. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. GUARDAS CIVIS
MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a função das guardas
municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é
restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não
lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou
investigativas típicas das polícias militar e civil". (AgRg no HC n.
757.022/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
2. Consta dos autos que os guardas municipais estavam em
patrulhamento de rotina e perceberam que os acusados, ao avistarem a
viatura, entraram em uma pastelaria, tendo os agentes visto, a
partir da porta do estabelecimento, o agravante deixar uma chave de
veículo no balcão e se afastar do objeto, momento em que realizaram
a abordagem e revista nos suspeitos, tendo o agravado admitido que
era dono do automóvel, no qual havia pinos de cocaína para consumo
próprio, tendo havido a apreensão de 26 porções de cocaína no
interior do veículo.
3. Assim, além de a abordagem e a busca terem sido realizadas fora
das hipóteses de competência da Guarda Municipal, foram embasadas
apenas em parâmetros subjetivos dos agentes, sem a indicação de dado
concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida
invasiva, o que enseja o reconhecimento da ilicitude da prova e das
dela decorrentes, nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP.
4. A descoberta de objetos ilícitos a posteriori não convalida a
abordagem policial. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa
estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual
de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo,
justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por
ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDASCIVIS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO - BUSCA PESSOAL E
VEICULAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO)
   STJ - <<AgRg no HC 757022>>-SP,
         <<RHC 158580>>-BA,
         <<REsp 1977119>>-SP,
         <<HC 772471>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 PAR:00008
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 815334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84932/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 817563](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38613/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 812416](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38470/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
