# Registro público: STJ — 51980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2018-03-20
- **Publicação:** 2018-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/256/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9297bc4f22bf03d42ac49e6cf6c6bdfc46f481498ad7e2e41f9ee02abfd2cabe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO
CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS
(acórdão publicado em 15/4/2014), submetido ao rito do art. 543-C do
CPC/1973, firmou orientação no sentido de que não há impedimento
constitucional ou legal para que o valor da execução seja
fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários
advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o
crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO
CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS.
PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE.
RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS
(acórdão publicado em 15/4/2014), submetido ao rito do art. 543-C do
CPC/1973, firmou orientação no sentido de que não há impedimento
constitucional ou legal para que o valor da execução seja
fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários
advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o
crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS
JUDICIAIS - PAGAMENTO POR MEIO DE RPV)
   STJ - <<REsp 1347736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 608)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
