# Registro público: STJ — 736847

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d4d3e35c2ca9dd897ebcc29c00fe9be9594b26438f60a6a7d5f6f8d9daefc64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME
SEMIABERTO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente à dosimetria da pena não chegou a ser
apreciada pelo Tribunal a quo, revelando-se prematura a sua
apreciação em habeas corpus por haver apelação pendente de
julgamento na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido
demonstradas pelas instâncias de origem, com base em elementos
concretos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do paciente, destacando-se, inclusive, além da grande
quantidade de drogas apreendidas (100 quilos de maconha e 4 kg de
metanfetamina), o fato do acusado já ter sido condenado
anteriormente pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego
de arma de fogo e em concurso de pessoas.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "não há
incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em
liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (AgRg no HC n.
694.047/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME
SEMIABERTO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A questão referente à dosimetria da pena não chegou a ser
apreciada pelo Tribunal a quo, revelando-se prematura a sua
apreciação em habeas corpus por haver apelação pendente de
julgamento na origem.
2. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido
demonstradas pelas instâncias de origem, com base em elementos
concretos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do paciente, destacando-se, inclusive, além da grande
quantidade de drogas apreendidas (100 quilos de maconha e 4 kg de
metanfetamina), o fato do acusado já ter sido condenado
anteriormente pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego
de arma de fogo e em concurso de pessoas.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "não há
incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em
liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (AgRg no HC n.
694.047/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DO
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO -
NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 694047>>-SP, <<AgRg no RHC 172730>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
